Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 239 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 239 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A EXECUÇÃO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SIGETRANSP PARTICIPANTES E ADERENTES DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADAS PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SISLOG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de outubro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/003975/2023
Início da Vigência: 19 de outubro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SECCG nº 57, de 27 de agosto de 2019
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/003975/2023:

CONSIDERANDO:

- o disposto na seção I, do Capítulo IV do Decreto nº 47.298, de 01 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em especial; e

- a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual, relacionadas à execução das despesas com aquisições de combustíveis pelos órgãos e entidades participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog;

RESOLVE:


Art. 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes - SISGETRANSP, participantes e aderentes das Atas de Registro de Preços referentes a fornecimento de combustíveis realizadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog deverão encaminhar através de correio eletrônico à empresa contratada a cópia da Nota de Empenho emitida em favor desta, visando a inclusão do saldo para consumo no sistema de gestão de abastecimento.

Art. 2° - O saldo inserido no sistema de gestão de abastecimento da empresa contratada guardará correspondência com os valores empenhados pelos órgãos participantes e aderentes da ata de registro de preços do órgão central.

Art. 3º - Os órgãos e entidades deverão emitir o empenho de acordo com o Programa de Trabalho específico para aquisição de combustível, conforme estabelecido no anexo da presente Resolução, nos termos da legislação de execução orçamentária em vigor.

Parágrafo Único - Os órgãos e entidades que possuam convênios ou projetos que contenham em seu escopo a previsão de gastos com aquisição de combustíveis e, para o qual haja um Programa de Trabalho específico na Lei Orçamentária Anual - LOA, poderão emitir o empenho em Programa de Trabalho diverso do estabelecido no caput deste artigo.

Art. 4º - A despesa com aquisição de combustível deverá ser classificada na Natureza de Despesa de Material, utilizando o subelemento referente ao “fornecimento de combustível com gerenciamento de abastecimento, conforme estabelecido no Anexo da presente Resolução.

Art. 5º - Compete a cada órgão e entidade participante do SIGE-TRANSP a gestão, o envio das Notas de Empenho e acompanhamento dos saldos disponíveis para consumo no respectivo sistema de gestão de abastecimento.

Art. 6° - Fica alterada a descrição da Natureza de Despesas 3.3.90.30.39, constante do Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 7º - Os casos omissos serão analisados pelo Órgão Central do SISLOG.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SECCG nº 57, de 27 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO
XX 122 2 2010
Conforme atividade do órgão Administração Geral Gestão Administrativa Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais/Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes


ANEXO DO DECRETO Nº 41.126, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Onde se lê:
NATUREZA DAS DESPESAS
CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO
3.3.90.30.39 Fornecimento de Combustível com Gerenciamento de Frota Aquisição de combustível através da modalidade prevista no art. 43, §1°, do Decreto Estadual n° 46.626, de 03 de abril de 2019.
Leia-se:
NATUREZA DAS DESPESAS
CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO
3.3.90.30.39 Fornecimento de Combustível com Gerenciamento de Frota Aquisição de combustível através da modalidade prevista no art. 29, §1°, do Decreto Estadual n° 47.298, de 01 de outubro de 2020 (SIGETRANSP)