Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 240 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 240 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
REGULAMENTA O CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA PARA O CICLO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023/2024, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 25 de outubro de 2023
Número do SEI: 120001/004517/2023
Início da Vigência: 25 de outubro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pelo Decreto nº 49.129, de 05 de junho de 2024.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº48.760, de 23 de outubro de 2023, o disposto no Processo nº 120001/004517/2023, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto n.º 48.760, de 23 de outubro de 2023, que implementa o Plano de Contratações Anual - PCA e institui o Sistema PCA RJ, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;

- que o art. 8º do Decreto nº 48.760, determina que, anualmente, o Órgão Central do SISLOG divulgará calendário para a execução do ciclo do PCA para o exercício a que se refere;

- que compete ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a normatização das atividades inerentes às funções logísticas, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e

- que o inciso I do art. 32 do Decreto nº 48.760, atribui ao Órgão Central do SISLOG a competência para gerenciar, coordenar e regulamentar as atividades de planejamento e execução do PCA;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o calendário de execução do Plano de Contratações Anual - PCA para o ciclo referente ao exercício 2023/2024, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo Único - As empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual, inclusive suas subsidiárias, deverão observar o disposto nesta Resolução para fins de planejamento logístico e orçamentário.

CAPÍTULO II
DO PERÍODO PARA EXECUÇÃO DO PCA


Formalização

Art. 2º - Os órgãos e entidades deverão elaborar seus respectivos PCAs no período de outubro a dezembro do exercício de 2023, os quais conterão a projeção de todas as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício de 2024.

Parágrafo Único - São dispensadas de registro no PCA:

I - as informações classificadas como sigilosas, conforme disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2021, e no Decreto nº 46.475, de 25 de outubro de 2018, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as despesas realizadas mediante o regime de adiantamento, conforme disposto no art. 103 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de1979, e

III - as hipóteses previstas no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

Art. 3º - O PCA terá o seguinte calendário para o ciclo de 2023/2024:

I - período de elaboração: de 30 de outubro a 07 de dezembro de 2023;

II - período de disponibilização: de 08 de dezembro a 14 de dezembro de 2023;

III - data de publicação: 15 de dezembro de 2023;

IV - período de atualização: de 18 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2024; e

V - data de encerramento: 30 de dezembro de 2024.

§1º - No período de elaboração, de que trata o inciso I do caput deste artigo, os órgãos e entidades incluirão os itens no Sistema PCARJ através dos Documentos de Formalização de Demanda - DFDs do tipo requisição padrão.

§2º - No período de disponibilização, de que trata o inciso II do caput deste artigo, o PCA poderá, por meio da elaboração de termo de alteração, ser alterado com a inserção, edição ou exclusão de itens, inclusive quantitativos e valores.

§ 3º - A publicação de que trata o inciso III do caput deste artigo será automática via sistema e não dependerá de ação do usuário, sendo que os dados estarão disponíveis no PNCP a partir do dia seguinte.

§ 4º - Durante o período de atualização de que trata o inciso IV do caput deste artigo, o PCA do órgão poderá ser alterado por meio de elaboração de termo de alteração, nos moldes do § 2º deste artigo, mediante justificativa da autoridade competente.


Elaboração

Art. 4º - No período de 30 de outubro a 07 de dezembro de 2023, os órgãos e entidades elaborarão seus Documentos de Formalização de Demanda - DFDs, do tipo requisição padrão, e promoverão a inclusão dos itens na minuta do PCA no Sistema PCA RJ.


Disponibilização

Art. 5º - No período de 08 de dezembro a 14 de dezembro de 2023, será iniciada a etapa de disponibilização do PCA, na qual os órgãos e entidades elaborarão seus DFDs, do tipo termo de alteração, e promoverão a inclusão e/ou alteração de itens que entendam necessários na minuta do PCA no Sistema PCA RJ.


Publicação

Art. 6º - No dia 15 de dezembro de 2023, os itens aprovados do PCA serão automaticamente publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.


Atualização

Art. 7º - No período de 18 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2024, os órgãos e entidades poderão, motivada e justificadamente, atualizar seus respectivos PCAs, já publicados no PNCP.


Encerramento

Art. 8º - O ciclo de execução, acompanhamento, monitoramento e atualização do PCA dos órgãos e entidades, referente ao exercício 2023/2024, será encerrado em 30 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
ADILSON DE FARIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão