Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 246 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16 de novembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-E-01/067/1920/2016 |
Início da Vigência: | 16 de novembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2022; e
- o que consta no Processo nº SEI-E-01/067/1920/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo Único.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
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50721100 | KELLY FERNANDES DA SILVA | ASSISTENTE EXECUTIVO | B IV | 01/06/2015 | 31/05/2023 | E-01/067/1920/2016 |
50212796 | ALEXANDRE MIRANDA DINIZ | ASSISTENTE EXECUTIVO | B VI | 02/12/2013 | 01/12/2023 | E-01/067/1920/2016 |
50227246 | DALTON SABARAENSE DA SILVA | ASSISTENTE EXECUTIVO | B VI | 06/12/2013 | 05/12/2023 | E-01/067/1920/2016 |