Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 254 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 254 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG. (UG 210100).
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/004877/2023
Início da Vigência: 07 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/004877/2023; e

CONSIDERANDO

o preceituado no Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/(UG 210100), para atuar no campo das atividades relacionadas a Gestão de Bens de Consumo e Gestão de Bens Móveis

Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro, como membros titulares da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, consoante o estabelecido nos Art. 54, inciso I, Art. 76 do Decreto n.º 46.223/2018 e Art. 5º do Decreto n.º 44489/2023, combinado com o parágrafo único do artigo 5º da Portaria CGE n.º 179/2014.

I - Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional nº 5111116-0;

II - Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID. Funcional n° 873356-2;

III - Marco Aurélio Castro Leão, ID. Funcional n° 5122849-1;

Parágrafo Único - A Comissão referida neste artigo, tem como finalidade a operacionalização das atividades de gestão de bens móveis e em almoxarifado, tais como: inventário, avaliação, reavaliação, analisar os bens quanto a inservibilidade e outras causas que tornarem os bens móveis sem utilidade para a SEPLAG.

Art. 3º - Designar os servidores abaixo indicados, como membros auxiliares da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, cuja função é assessorar a Comissão, podendo inclusive substituir os membros titulares em seus impedimentos legais.

I - Ecília Maria de Souza Barbosa, ID. Funcional nº 5119491-0.

II - Gabriel Pereira Maia, ID. Funcional nº 5143290-0;

III - Rosane da Costa Rodrigues Pereira, ID. Funcional nº 5135301-6.

Art. 4º - Quando se tratar de bem móvel, com característica específica de uso ou de operacionalização, o presidente da comissão poderá solicitar a convocação de pessoa de conhecimento especializado para assistir e subsidiar esta Comissão.

Art. 5º - Os agentes aqui designados, para o exercício de suas funções, poderão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno desta Pasta, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes.

Art. 6º - As designações de que trata esta Resolução:

I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou aumento de despesa;

II - sem prejuízo do exercício ordinário de atividades e funções dos servidores designados nesta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Planejamento e Gestão