Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 255 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-040077/000143/2022 |
Início da Vigência: | 13 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e, conforme estabelece a legislação vigente; e
CONSIDERANDO:
- os fatos apresentados no processo n° SEI-040077/000143/2022, no qual de identificou o pagamento da multa, registrada no Auto de Infração n.º 0710800.2020.9853402, proveniente do atraso no envio da DCTF referente ao mês de competência de agosto de 2015, paga em 2021;
- o disposto no art. 5º, da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017;
- o solicitado no Ofício CGE/CHEGAB n.º1588/2023, na forma prevista no art. 14 da Resolução CGE n.º 107/2021; e
- a presença dos pressupostos para instauração de Tomada de Contas, a assegurar a correta instrução processual.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Tomada de Contas para promover à formalização e a instrução de procedimento, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em razão do pagamento da multa à Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 579.814,55 (quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), ocorrida no exercício de 2021, em virtude de atraso no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, competência de agosto de 2015, cuja notificação ocorreu em 27/10/2020, por intermédio do Auto de Infração n.º 0710800.2020.9853402.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir nomeados para a composição da Comissão de Tomada de Contas, sob presidência do primeiro:
Ney Fernando de Mello Neves Filho, Id. Funcional n.º 1906807-7;
Angela Alves Caxias Ribeiro, Id. n.º 5012293-2; e
Damião José da Silva, Id. Funcional n.º 2013615-3.
§ 1º - a Comissão ora constituída ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, ficando determinado que os setores e servidores vinculados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestem todas as informações que lhes forem requeridas pela Comissão de Tomada de Contas.
§ 2º - os membros da Comissão de Tomada de Contas deverão observar os procedimentos de abordagem técnica, instruídos nos procedimentos referentes aos objetos da Tomada de Contas, pronunciando-se conclusivamente ao final, acerca da comprovação da ocorrência do dano, da qualificação dos responsáveis, da quantificação do débito e da correta imputação da obrigação de ressarcir ao erário.
Art. 3º - O processo de tomada de contas deve ser formalizado no SEI-RJ e deverá conter as peças enumeradas, conforme o caso, nos anexos da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas culminarão sob a forma de relatório, que deverá ser elaborado com base no inciso I do art. 8º da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017 e, posteriormente, ser encaminhado à Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 5º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Resolução, em atenção ao disposto no item I do art. 12, da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão