Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 259 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 259 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO E DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005288/2023
Início da Vigência: 18 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SEPLAG nº 157, de 23 de agosto de 2022.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/005288/2023, e

CONSIDERANDO:

- a importância da proteção de dados pessoais, conforme artigo 5ª, inciso X, da CRFB/1988,

- que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único, do artigo 1, da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, na forma do artigo 23, caput, da Lei 13.709/2018,

- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), na forma dos artigos 5º, inciso VIII e 41, ambos da Lei 13.709/2018, e

- o disposto na Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 02, de 28/04/2022, que regulamenta os procedimentos de segurança da informação;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Filipe Almada Souto, Id. Funcional 5003204-6, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo Único - A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 2º - Designar o servidor Fábio Cardoso de Queiroga, ID. Funcional nº 2024696-0, para atuar na função de Gestor de Segurança da Informação.

Art. 3º - Designar o servidor Gabriel Bandeira da Silva, ID. Funcional nº 5030721-5, para atuar na função de Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º - Revogar a Resolução SEPLAG nº 157, de 23 de agosto de 2022.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG