Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 260 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 260 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERAO ARTIGO3º E O §2º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 115, DE 04 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/013218/2021
Início da Vigência: 18 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera Resolução SEPLAG nº 115, de 04 de março de 2022

Revoga Resolução SEPLAG n°132-A, de 20 de junho de 2022

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e o disposto no Processo nº SEI-120001/013218/2021, e

CONSIDERANDO:

- a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, estabelecida através do Decreto nº 48.796, de 13 de novembro de 2023,

- a necessidade de manutenção de colegiado técnico e ativo para contribuições na governança de dados da Secretaria, e

- considerando, ainda, o reposicionamento estratégico da SEPLAG frente aos papéis institucionais transversais nas áreas de planejamento e gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Artigo 3º e o parágrafo segundo, da Resolução SEPLAG nº 115, de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Comitê de Governança de Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º- O Comitê, sob a presidência do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, será composto por representantes das áreas abaixo discriminadas:

I - 01 (um) representante titular: Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, ID. Funcional nº 5007745-7 e 01 (um) suplente: Marcelle Fraga Machado, ID. Funcional nº 5000637-1, ambos da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;

II - 01 (um) representante titular: Roberto Wagner Damasio Calixto, ID. Funcional nº 5015254-8 e 01 (um) suplente: Rudá Brandão Azambuja Neto, ID. Funcional nº 4177432-9, ambos da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;

III - 01 (um) representante titular: Raul Loureiro de Bonis Almeida Simões, ID. Funcional nº 5007765-1 e 01 (um) suplente: Ingrid Trindade Marrocos, ID. Funcional nº 5137130-8, ambos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;

IV - 01 (um) representante titular: João Roberto Cardoso, ID. Funcional nº 5007414-8 e 01 (um) suplente: Alberto Motta França, ID. Funcional nº 5145285-5, ambos da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE;

V - 01 (um) representante titular: Myrla Raianne Ferreira dos Santos, ID. Funcional nº 5032574-4 e 01 (um) suplente: Tamires Gouveia de Farias Alvim, ID. Funcional 5117593-2, ambos da Ouvidoria Interna e Transparência; e

VI - 001 (um) representante titular: Filipe Almada Souto, ID. Funcional nº 5003204-6 e 01 (um) suplente Rafael Silva Cocchiarelli, ID. Funcional nº 5034937-6, ambos da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC."

(...)

§2º - Os servidores indicados pela Subsecretaria Executiva - SUBEXE, conforme artigo 3º, I, atuarão junto ao Comitê, cumulativamente, no exercício de funções executivas para suporte à realização das atividades do Comitê e à implementação da Política de Governança de Dados. "

Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n° 132-A, de 20 de junho de 2022 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG