Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 270 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 270 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 244 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de fevereiro de 2024
Número do SEI: SEI-E-04/170/11/2017
Início da Vigência: 08 de fevereiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG Nº 244 de 24 de outubro de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2022; e

- o que consta no Processo nº n° SEI-E-04/170/11/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar sem efeito a progressão da servidora JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO, Id. Funcional 5034404-8, ocupante do cargo de Analista Executivo, para a Classe B Padrão V, com efeitos a contar de 09 de setembro de 2023, em razão do gozo de licença para acompanhar cônjuge.

Art. 2° - As demais disposições da Resolução SEPLAG Nº 244 de 24 de outubro de 2023 permanecem inalteradas.

Art. 3° - O Anexo I da Resolução SEPLAG Nº 244 de 24 de outubro de 2023 passa a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Nova
50340212 JOSE MARCELLO ALEVATO FILI ANALISTA EXECUTIVO B V
50340883 HUGO CARVALHO DE SA ANALISTA EXECUTIVO B V