Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 284 DE 12 DE ABRIL DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 284 DE 12 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E ALTERA O SEU REGIMENTO INTERNO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de abril de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001216/2024
Início da Vigência: 19 de abril de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 224, de 03 de agosto de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º SEI-120001/001216/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual n.º 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;

- o Decreto Estadual n.º 43.583, de 11 de maio de 2012, que institui o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, tem por objetivo orientar e difundir os princípios éticos entre seus servidores;

- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, alterado pela Resolução SEPLAG n.º 283, de 09 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que passa a integrar o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo Único - A designação dos membros da Comissão será realizada em Resolução criada especialmente para este fim.

Art. 2º - Fica alterado o Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 224 de 03 de agosto de 2023.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG é a instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da SEPLAG, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública.

Art. 2º - Os padrões de conduta ética a que se refere o artigo 1º são balizados pelo Código de Conduta Ética da SEPLAG.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Comissão de Ética será composta por 03 (três) servidores titulares e 03 (três) servidores suplentes, de cargo efetivo, com comprovada idoneidade em suas condutas, e que não tenham sofrido punição administrativa, cível ou penal, a serem designados por ato do Secretário, que cumprirão mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 1º - Os membros da Comissão de Ética da SEPLAG não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, como subsequente registro nos seus assentamentos funcionais.

§ 2º - É exigível que os membros da Comissão de Ética demonstrem conhecimento prévio sobre o tema ou realizem capacitação, através da Escola de Gestão Pública da SEPLAG, visando o desempenho de suas funções conforme os objetivos pretendidos.

§ 3º - Por meio de publicação oficial de Ato do Secretário, serão designados os integrantes da Comissão de Ética e o seu Presidente.

§ 4º - A constituição e composição da Comissão de Ética da SEPLAG será comunicada à Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 4º - Ficará impedido de atuar em processo administrativo o integrante da Comissão de Ética que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria, ou na solução do processo;

II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de quaisquer dos interessados;

III - tenha dele participado ou dele venha participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto ao seu respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado, ou com o seu respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 5º - Ocorrerá suspeição de membro da Comissão de Ética da SEPLAG quando:

I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou

II - for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

Art. 6º - O integrante da Comissão de Ética que incorrer em impedimento ou suspeição tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo Único - A omissão no dever de comunicar o impedimento ou suspeição constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 7º - Os suplentes serão convocados a integrar a Comissão de Ética nos casos de ausência, impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros titulares.

Parágrafo Único - Nas ausências, suspeições e impedimentos do Presidente, será convocado o primeiro membro titular, seguindo a ordem sequencial constante do Ato que designou a Comissão, respeitando-se a alternância entre os membros titulares, na superveniência de afastamentos do Presidente.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art. 8º - Compete à Comissão de Ética da SEPLAG:

I - atuar como instância consultiva, em matéria de ética pública, de dirigentes e servidores no âmbito da SEPLAG, ressalvada a competência prevista no artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.582/2012;

II - aplicar o Código de Conduta Ética da SEPLAG;

III - submeter à Comissão de Ética Pública Estadual propostas para aperfeiçoamento da legislação pertinente;

IV - responder a consultas que lhe sejam formuladas, dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas estabelecidas no Código de Conduta Ética da SEPLAG e deliberar sobre os casos omissos;

V - apurar, mediante denúncia ou de ofício, ato, fato ou conduta do servidor, considerados passíveis de violação aos princípios ou normas ético-profissionais contidas no Código de Conduta Ética da SEPLAG;

VI - recomendar, acompanhar, avaliar e executar, no âmbito da SEPLAG, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de conduta ética;

VII - assistir o servidor em questões que envolvam dilema moral ou conflito de interesses, bem como os dirigentes da SEPLAG nos processos de tomada de decisões que tenham implicações éticas, desde que solicitado;

VIII - divulgar o Código de Conduta Ética da SEPLAG e suas alterações;

IX - elaborar e executar plano de trabalho anual;

X - expedir orientações de ofício mediante comunicação ao público interno;

XI - deliberar sobre a requisição de documentos, informações e processos que entender necessários à instrução probatória, bem como sobre a promoção de diligências e a solicitação de pareceres técnicos; e

XII - acompanhar junto à Superintendência de Recursos Humanos a lavratura de Termo de Compromisso para todo servidor que for empossado em cargo público, na SEPLAG, no qual firmará o comprometimento de conhecer e observar o disposto no Código de Conduta Ética da SEPLAG, assim como a outras normas de conduta ética aplicáveis no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º - As reuniões da Comissão de Ética da SEPLAG serão registradas em ata e ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou de qualquer de seus membros, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, dois de seus membros.

§ 1º - A pauta das reuniões será composta com base em sugestões de qualquer de seus membros, admitindo-se no início de cada reunião a inclusão de novos assuntos.

§ 2º - A critério do Presidente da Comissão, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota.

§ 3º - A convocação da reunião deverá ser feita com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias, se ordinária, e 2 (dois) dias, se extraordinária, com a indicação do dia, hora e local, bem como a pauta dos assuntos a tratar, salvaguardando a confidencialidade dos fatos.

Art. 10 - As deliberações da Comissão de Ética da SEPLAG serão registradas nas atas das reuniões, após decisão por maioria de seus membros, cabendo ao presidente ou ao seu substituto o voto de qualidade, na falta, ausência ou impedimento daquele.

Parágrafo Único - O voto poderá ser expresso verbalmente e será consignado, no documento citado no art. 9º, com justificativa e resumidamente.

Art. 11 - Deverá ser indicado um relator para cada assunto a ser apreciado pela Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 12 - A Comissão de Ética, em suas reuniões, poderá contar coma presença de servidor convocado pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário.

Art. 13 - Cessará a investidura dos membros da Comissão de Ética com o término do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar, ou ético.

Parágrafo Único - O membro que solicitar o desligamento deverá concluir as demandas de sua responsabilidade ou apresentar relatório analítico de atividades pendentes, assim como a indicação dos trabalhos concluídos.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14 - Compete ao Presidente da Comissão de Ética da SEPLAG:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - orientar os trabalhos da Comissão de Ética da SEPLAG, ordenar os debates e concluir as deliberações;

III - tomar os votos, proferindo voto de qualidade, se necessário, e proclamar os resultados;

IV - autorizar a presença de pessoas nas reuniões, por si ou por entidades que representem, e que possam contribuir para os trabalhos da Comissão de Ética da SEPLAG;

V - determinar, após ouvida a Comissão de Ética da SEPLAG, a instauração de processos de apuração de prática contrária ao instrumento a que se refere o artigo 2º deste Regimento Interno, bem como diligências e convocações;

VI - decidir sobre os casos de urgência, ad referendum da Comissão de Ética da SEPLAG;

VII - expedir os documentos e comunicados produzidos pela Comissão de Ética da SEPLAG, necessários para o prosseguimento da instrução processual;

VIII - dar publicidade aos atos da Comissão de Ética da SEPLAG;

IX - executar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão; e

X - delegar competências para tarefas específicas aos membros da Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 15 - Aos membros compete:

I - examinar matérias submetidas, emitindo pareceres e votos;

II - pedir vista de matéria em deliberação pela Comissão de Ética da SEPLAG;

III - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética da SEPLAG;

IV - representar a Comissão de Ética da SEPLAG em atos públicos, por delegação de seu Presidente;

V - assinar o termo de censura;

VI - solicitar ao Presidente, convocação de reunião extraordinária; e

VII - sugerir ao Presidente, inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.

Parágrafo Único - O membro suplente substituirá, nas votações, o respectivo titular em suas faltas, ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO VI
DAS NORMAS GERAIS DE PROCEDIMENTO

Art. 16 - As condutas que possam configurar transgressão aos princípios e às normas contidas no Código de Conduta Ética da SEPLAG serão apuradas, em razão de denúncias fundamentadas, pela Comissão de Ética da Pasta, por meio de Processo de Apuração Ética.

Parágrafo Único - O Processo de Apuração Ética é o procedimento no qual as testemunhas são ouvidas, documentos e outros meios de prova são analisados e a Comissão emite relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, opinando pelo arquivamento, aplicação de advertência ou pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

Art. 17 - As consultas, representações ou denúncias devem ser dirigidas à Ouvidoria Interna e Transparência da SEPLAG e deverão conter os seguintes requisitos:

I - qualificação do representante ou denunciante, quando possível;

II - descrição do fato e respectivo normativo transgredido;

III - indicação da autoria; e

IV - apresentação dos elementos de prova.

§ 1º - Quando o autor da denúncia ou representação não se identificar, a Ouvidoria Interna e Transparência, que poderá acolher os fatos narrados para fins de análise, desde que contenham indícios suficientes da ocorrência da infração, para instauração de procedimento investigatório pela área competente.

§ 2º - Os canais de denúncia previstos neste artigo são aqueles indicados pela Ouvidoria Interna e Transparência.

§ 3º - Os procedimentos para recebimento e tratamento da denúncia ou representação se dará com base no disposto na Resolução SEPLAG n.º 265, de 04 de janeiro de 2024.

Art. 18 - Os processos instaurados na Ouvidoria Interna e Transparência, encaminhados à Corregedoria Interna da SEPLAG, para a realização do procedimento investigatório, poderão conter indícios suficientes da ocorrência da infração, passíveis de instauração de Processo de Apuração Ética.

Art. 19 - Instaurado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética da SEPLAG adotará o seguinte rito procedimental:

I - expedir notificação ao servidor para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias;

II - deliberar sobre a defesa prévia, podendo determinar diligências, requisitar documentos e solicitar pareceres;

III - juntados novos documentos após a resposta inicial, o investigado será notificado para nova manifestação no prazo de 10 (dez) dias;

IV - encerrado o Processo de Apuração Ética, a Comissão de Ética emitirá relatório fundamentado ao Secretário opinando pelo arquivamento, aplicação de advertência ou pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

§ 1º - Não sendo comprovada infringência ao Código de Conduta Ética da SEPLAG, o Processo de Apuração Ética será finalizado com o arquivamento por insuficiência de provas.

§ 2º - Caso o Termo de Ajuste de Conduta seja descumprido, a Comissão de Ética relatará os fatos ao Secretário, opinando pela aplicação de advertência e, caso existam indícios de infração funcional, encaminhamento à Corregedoria Interna para apuração.

§ 3º - A penalidade de advertência consistirá em comunicação verbal ao servidor, alertando-o do cometimento de falta ética e censurando-o reservadamente, sem prejuízo de registro nos seus assentamentos funcionais.

Art. 20 - É facultado ao servidor pedir a reconsideração da responsabilização, acompanhada de fundamentação, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, cabendo à Comissão emitir manifestação sobre as razões apresentadas e enviar ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para decisão.

Art. 21 - A Comissão de Ética, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis ou disciplinares, proporá o encaminhamento de cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.

Art. 22 - O Processo de Apuração Ética será classificado com acesso restrito no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo Único - No âmbito da SEPLAG, a Comissão de Ética terá acesso a todos os documentos e processos necessários aos seus trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.

CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 23 - São deveres dos membros da Comissão de Ética da SEPLAG, sem prejuízo do disposto em outros normativos:

I - manter sigilo sobre as informações tratadas na Comissão de Ética da SEPLAG;

II - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;

III - proteger a identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

IV - atuar de forma independente e imparcial; e

V - declarar à Comissão de Ética da SEPLAG o próprio indicativo de impedimento ou de suspeição.

Art. 24 - A Comissão de Ética da SEPLAG não poderá escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão dos normativos, devendo suprir tal omissão pela analogia e invocação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo Único - Havendo dúvidas quanto aos aspectos legais, a Comissão de Ética da SEPLAG consultará previamente a Assessoria Jurídica da SEPLAG.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - Qualquer cidadão, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a Comissão de Ética da SEPLAG visando à apuração de infração ética atribuída a servidor, ou agente público lotado, ou em atividade nesta.

Art. 26 - Caberá à Comissão de Ética da SEPLAG dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como propor as modificações que julgar necessárias.

Parágrafo Único - As situações omissas serão resolvidas por deliberação da Comissão de Ética da SEPLAG.

Art. 27 - É dever do Titular da SEPLAG assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética cumpra com exação e independência suas funções.

Art. 28 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 224 de 03 de agosto de 2023.