Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285 DE 19 DE ABRIL DE 2024

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285 DE 19 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2024.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25 de abril de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001547/2024
Início da Vigência: 25 de abril de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei n° 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2024-2027; no art. 56, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos arts. 12 e 15, do Decreto n° 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto n° 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2024, e dá outras providências; nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo n° SEI-120001/001547/2024;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para as atividades de adequação de metas e monitoramento do Plano Plurianual para o exercício de 2024.

Art. 2º - Cabe à SEPLAG elaborar e divulgar as regras método lógicas de adequação e monitoramento, assim como definir e informar o meio para lançamento dos dados.

Art. 3º - As informações serão inseridas, por cada UP, no módulo Execução do PPA, do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG ou em outro meio definido pela SEPLAG.

Parágrafo Único - As informações sobre a execução das UPs que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual, até 31de dezembro de 2024, ficarão sob a responsabilidade das Unidades de Planejamento que as incorporarem.

ADEQUAÇÃO DE METAS

Art. 4º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas dos produtos e dos indicadores de iniciativa, previstas na Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual 2024-2027, para o exercício de 2024, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto n° 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2024.

MONITORAMENTO DOS PRODUTOS E INDICADORES DE INICIATIVA

Art. 5º - Com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral e Anual de execução do PPA, as Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização no exercício de 2024:

I - das metas dos produtos:

a) Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.

b) A SEPLAG, enquanto órgão central de planejamento, está autorizada a alterar a situação do produto em caso de não alinhamento com a metodologia, ausência de inserção de justificativa obrigatória ou em casos de justificativa com pouca informação, não sendo possível inferir o motivo da ausência de realização.

c) O não lançamento da informação de execução dos produtos nos prazos estabelecidos no anexo implicará na atribuição de 0 (zero) e situação “Não informado”.

II - dos resultados dos indicadores de iniciativa:

a) Para os indicadores de iniciativa, será solicitado quadrimestralmente o registro das informações, de acordo com a sua periodicidade e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.

b) Para os indicadores de iniciativa com periodicidade de mensuração superior a quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.

RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO E ANUAL

Art. 6º - Com o objetivo de dar transparência e manter atualizadas as informações dos produtos, indicadores de iniciativa e ações orçamentárias, os Relatórios de Acompanhamento do PPA terão por base a programação aprovada na Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, e seu art. 5º, e considerarão as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.

Art. 7º - Produtos que não foram previstos no PPA 2024 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art. 5º, da Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024.

Art. 8º - Os Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral serão compostos pelas informações de execução dos produtos, resultado dos indicadores de iniciativa e dados de execução orçamentária e financeira das ações que compõem as iniciativas, podendo ser comparados às metas previstas pelos órgãos.

Parágrafo Único - O Relatório do 1º Quadrimestre será elaborado, em caráter excepcional, juntamente com o do 2º Quadrimestre, tendo em vista o prazo necessário para a completa implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio e sua integração com o SIPLAG.

Art. 9º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto pelo anexo emitido pelo SIPLAG, com informações agrupadas por programas, consolidando: a realização física dos produtos acumulada no exercício; o acompanhamento dos resultados, a partir dos indicadores de iniciativa; e a realização orçamentária das ações de cada iniciativa acumulada no exercício.

Parágrafo Único - O anexo mencionado fará parte da prestação de contas do Governo.

Art. 10 - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo desta resolução.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS ADEQUAÇÃO DE METAS
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 de 24 a 03/05/2024 Lançamento da adequação das metas físicas e dos indicadores de iniciativa de 2024 do PPA UP


RELATÓRIO DO 1º e 2º QUADRIMESTRE
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 até 07/10/2024 Lançamento das metas físicas realizadas no 1º e 2º quadrimestres, no SIPLAG. UP
02 até 11/10/2024 Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração semestral ou menor, no SIPLAG. UP
03 até 21/10/2024 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 até 01/11/2024 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º e 2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até 24/01/2025 Lançamento das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre, no SIPLAG UP
02 até 05/02/2025 Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração anual, no SIPLAG. UP
03 até 14/02/2025 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
05 até 21/02/2025 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. SUBPLO
07 até 28/02/2025 Encaminhamento do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO