Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 286 DE 20 DE ABRIL DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 286 DE 20 DE ABRIL DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de abril de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001023/2024
Início da Vigência: 30 de abril de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 220 de 06 de julho de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/001023/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual nº 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;

- o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;

- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e

- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.

I - Membros Titulares:

a) MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID. Funcional nº 2555326-7;

b) MARIO TINOCO DA SILVA FILHO, ID. Funcional nº 5007747-3;

c) OCTÁVIO VIDAL DA SILVEIRA, ID. Funcional nº 2025678-7.

II - Membros Suplentes:

a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID. Funcional nº5025487-1;

b) MARCELO FASSINI BRANCO, ID. Funcional nº 5026487-7;

c) ANDRÉ LUIS ALVES UCHÔA, ID. Funcional nº 4408936-8.

Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024.

Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 220 de 06 de julho de 2023.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão