Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 286 DE 20 DE ABRIL DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 30 de abril de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001023/2024 |
Início da Vigência: | 30 de abril de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 220 de 06 de julho de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/001023/2024, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual nº 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;
- o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;
- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e
- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.
I - Membros Titulares:
a) MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID. Funcional nº 2555326-7;
b) MARIO TINOCO DA SILVA FILHO, ID. Funcional nº 5007747-3;
c) OCTÁVIO VIDAL DA SILVEIRA, ID. Funcional nº 2025678-7.
II - Membros Suplentes:
a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID. Funcional nº5025487-1;
b) MARCELO FASSINI BRANCO, ID. Funcional nº 5026487-7;
c) ANDRÉ LUIS ALVES UCHÔA, ID. Funcional nº 4408936-8.
Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 220 de 06 de julho de 2023.