Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

ESTABELECE A DOTAÇÃO VEÍCULAR OFICIAL - DVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTE – SIGETRANSP.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 07 de outubro de 2020
Número do SEI: SEI-120001/012119/2020
Início da Vigência: 07 de outubro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 236, de 23 de agosto de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/012119/2020,

CONSIDERANDO:

- o disposto na seção I, do Capítulo V, do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020 - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em razão das medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado; e

- a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelecer a Dotação Veicular Oficial, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Resolução.

Parágrafo Único - A instituição da Dotação Veicular Oficial (DVO) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual está prevista no § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.

Art. 2° - A Dotação Veicular Oficial - DVO está estabelecida no Anexo Único da presente Resolução, observando-se os seguintes parâmetros:

I - Redução de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total da frota de veículos de representação, composta, atualmente, por 175 veículos, restando limitados a 03 (três) veículos para atendimento a cada uma das autoridades relacionadas no inciso II do artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, e seus respectivos substitutos diretos, devidamente designados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total da frota composta de veículos oficiais, classificados como veículos de serviço em utilização, e atualmente credenciados no SIGETRANSP.

III - Ficam mantidos os quantitativos de veículos oficiais classificados como veículos operacionais em utilização e atualmente credenciados no SIGETRANSP.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Casa Civil somente poderá autorizar, de forma excepcional, nos termos do § 6° do artigo 6°do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020, até o limite máximo de 39 (trinta e nove) veículos representação, observando-se o procedimento previsto no artigo 4º desta Resolução.

Art. 3°- Para a definição da Dotação Veicular Oficial - DVO foram consideradas, adicionalmente, as informações extraídas do Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE, as normas vigentes e a disponibilização de Serviço de Transporte sob Demanda de Servidores por Aplicativo - RJMOBI.

Art. 4º- Os veículos que extrapolarem as quantidades previstas na Dotação Veicular Oficial - DVO do órgão ou entidade não serão credenciados no Banco de Dados da Frota Estadual - BDFE sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

§ 1º - Caso seja necessária a alteração da Dotação Veicular Oficial - DVO, desde que por imperiosa necessidade de prestação de serviços de interesse público, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício, contendo a justificativa técnica pertinente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser enviado para a Unidade SEPLAG/SUBLOG, para análise e manifestação.

§2°- O Órgão Central do SIGETRANSP encaminhará, juntamente com parecer técnico, o processo indicado no § 1º deste artigo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para análise, manifestação e autorização.

§ 3°- Caso a SECC decida pela aprovação da solicitação, deverá encaminhar o respectivo processo SEI para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciar as alterações necessárias na respectiva DVO do órgão ou entidade solicitante.

Art. 5°- Os Órgãos de Segurança Pública terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar à SEPLAG, por meio de processo SEI, a ser enviado para a Unidade SEPLAG/SUBLOG, o quantitativo total de veículos distribuídos nas classes previstas no artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020.

Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6°- O Gabinete de Segurança Institucional do Governo manterá veículos de representação destinados ao atendimento dos Chefes dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, e seus substitutos imediatos, sem prejuízo do previsto no § 2°, artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020.

Art. 7º- Os casos omissos serão analisados pela SEPLAG e submetidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO ÚNICO
DOTAÇÃO VEÍCULAR OFICAL - DVO
SIGLA REPRESENTAÇÃO SERVIÇO OPERACIONAL TOTAL
AGENERSA - 3 - 3
AGETRANSP - 4 - 4
CEASA - 11 - 11
CECIERJ - 9 - 9
CEPERJ - 2 - 2
CGE 3 - - 3
CODERTE - 2 - 2
CODIN - 2 - 2
DEGASE - 30 24 54
DER - 36 2 38
DETRAN - 65 - 65
DETRO - 54 1 55
DRM - 4 - 4
EMATER - 2 - 2
EMOP - 6 - 6
FAETEC - 12 - 12
FIA - 3 1 4
FLXIII - 7 - 7
FSERJ - 12 4 16
FTM - 2 - 2
FUNARJ - 2 - 2
INEA - 75 3 78
IOERJ - 5 - 5
IPEM - 32 - 32
ITERJ - 6 - 6
IVB - 4 - 4
JUCERJA - 2 - 2
LOTERJ - 4 1 5
PESAGRO - 8 - 8
PGE 3 9 - 12
PROCON - 3 - 3
RIOPREVIDENCIA - 4 - 4
SEAPPA 3 57 - 60
SECEC 3 1 - 4
SECTI 3 1 - 4
SEDEERI 3 1 - 4
SETRAB 3 1 - 4
SEDSODH 3 10 2 15
SEEDUC 3 23 2 28
SEELJE 3 1 - 4
SEFAZ 3 5 8 16
SECC 3 26 151 180
SEINFRA 3 5 - 8
SES 3 58 21 82
SETRANS 3 1 - 4
SETUR 3 1 - 4
SEPLAG 3 19 - 22
SSMGSI 12 23 - 35
UENF - 15 1 16
UERJ - 12 3 15
UEZO - 2 - 2
SECID 3 1 - 4
IRM - 2 - 2
TOTAL 66 685 224 975