Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 294 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19 de junho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/011052/2021 e SEI-120001/001813/2024 |
Início da Vigência: | 19 de junho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI-120001/011052/2021 e SEI-120001/001813/2024, e
CONSIDERANDO:
- a Resolução SEPLAG 89 de 29 de novembro de 2021, publicada no DOERJ de 01/12/2021
- a Resolução SEPLAG 166 de 06 de outubro de 2022, publicada no DOERJ de 10/10/2022;
- a Resolução SEPLAG 221 de 17 de julho de 2023, publicada no DOERJ de 20/07/2023; e
- a Resolução SEPLAG 292 de 16 de maio de 2024, publicada no DOERJ de 21/05/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" (...) Anexo I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
4. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
6. Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC
6.1 Rádio Roquette Pinto - RRP;
7. Secretaria de Estado da Mulher (SEM)
8. Controladoria Geral do Estado - CGE;
9. Secretaria de Estado de Educação
9.1 Conselho Estadual de Educação - CEE
10. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
11. Banco Bradesco S.A. (...)"
Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO | ÁREA PRIVATIVA EM m² | ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² | TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m2 | ÁREA ÚTIL OCUPADA % |
SEPLAG | 4896,18 | 1706,09 | 6572,44 | 39,17 |
SETRAB | 808,7 | 276,87 | 1085,57 | 6,47 |
SEDSODH | 887,38 | 303,8 | 1191,18 | 7,1 |
FAPERJ | 1338,53 | 480,96 | 1819,49 | 10,84 |
SECTI | 914,13 | 312,96 | 1227,09 | 7,31 |
CGE | 1754,63 | 600,72 | 2355,35 | 14,04 |
SEM | 165,22 | 56,56 | 221,78 | 1,32 |
SECC | 914,13 | 312,96 | 1227,09 | 7,31 |
CEE | 502,28 | 180,48 | 682,76 | 4,07 |
BRADESCO | 69,74 | 23,88 | 93,62 | 0,56 |
SEFAZ (ITD) | 226,68 | 77,61 | 304,29 | 1,81 |
(...)"
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão