Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 308 DE 24 DE JUNHO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 308 DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de junho de 2024
Número do SEI: SEI-E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 26 de junho de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer n.º 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer n.º 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha,

exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG n.º 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/47/2017.

RESOLVE:

Art. 1°- Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo Único.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo Único.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024

RAFAEL VENTURA ABREU

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
ANEXO ÚNICO
Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50087657 ALINE INGLEZ DE SOUZA DIAS EPPGG C II 09/11/2012 08/05/2024 E-04/001/47/2017
50077724 MAIRA LOPES VIANA DA COSTA EPPGG B V 30/08/2012 08/05/2024 E-04/001/47/2017