Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 321 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 321 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 57, DE 15 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO GESTOR DE BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de agosto de 2024
Número do SEI: SEI-120001/004574/2021
Início da Vigência: 29 de agosto de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 181, de 24 de janeiro de 2023

Altera a Resolução SEPLAG nº 57, de 15 de junho de 2021

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no processo nº SEI-120001/004574/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 57, de 15 de junho de 2021, com fulcro no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018; na Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017 e no Decreto nº 45.171, de 04 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Gestor de Bens Móveis (Titular): William Cabral Jesus de Oliveira - ID. Funcional nº 5154172-6
Gestor de Bens Móveis (Substituto): Cristiane Weber Neves - ID. Funcional nº 4219337-0

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a Resolução SEPLAG nº 181, de 24 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão