Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 331 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de novembro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001726/2024 |
Início da Vigência: | 05 de novembro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins
Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando;
- o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho; e
- o que consta no Processo nº SEI-120001/001726/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a promoção dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n.º 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
50155679 | DIEGO MELLO LUCENA | ANALISTA EXECUTIVO | C I | 19/07/2013 | 18/01/2024 | SEI-120001/001726/2024 |
50147870 | MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES | ASSISTENTE EXECUTIVO | C I | 27/06/2013 | 12/01/2024 | SEI-120001/001726/2024 |