Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 335 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 335 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA OS ARTIGOS 5º, 6º, 8º, 10 E ANEXO DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2024.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 31 de outubro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001547/2024
Início da Vigência: 31 de outubro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera Resolução SEPLAG nº 285, de 19 de abril de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2024-2027; no art. 56, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos arts. 12º e 15º, do Decreto 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2024, e dá outras providências; nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI-120001/001547/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 5º, 6º, 8º, 10 e Anexo da Resolução SEPLAG nº 285, que dispõe sobre as normas e procedimentos para o monitoramento do Plano Plurianual - exercício 2024.

Art. 2º - O artigo 5º caput e a alínea a do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Com vistas à elaboração do Relatório de Acompanhamento Anual de execução do PPA, as Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização no exercício de 2024.


a) Para os indicadores de iniciativa, será solicitado o registro das informações, de acordo com a sua periodicidade e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.”

Art. 3º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Com o objetivo de dar transparência e manter atualizadas as informações dos produtos, indicadores de iniciativa e ações orçamentárias, o Relatório de Acompanhamento do PPA terá por base a programação aprovada na Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, e seu art. 5º, e considerarão as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.”

Art. 4º - O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - O Relatório de Acompanhamento Anual será composto pelas informações de execução dos produtos, resultado dos indicadores de iniciativa e dados de execução orçamentária e financeira das ações que compõem as iniciativas, podendo ser comparados às metas previstas pelos órgãos.


Parágrafo único - Em caráter excepcional, Relatório de Monitoramento do PPA para 2024 será anual, tendo em vista o prazo necessário para a completa implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio e sua integração com o SIPLAG.”

Art. 5º - O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - O Relatório de Acompanhamento Anual do PPA, será disponibilizado em meio eletrônico.”

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - O cronograma de atividades passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO

RELATÓRIO ANUAL

Nº DA

ATIVIDADE

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 até

30/01/2025

Lançamento das metas físicas realizadas em 2024, no SIPLAG UP
02 até

05/02/2025

Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração anual, no SIPLAG. UP
03 até

13/02/2025

Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
05 até

21/02/2025

Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. SUBPLO
07 até

28/02/2025

Encaminhamento do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO