Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 350 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 350 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/013218/2021
Início da Vigência: 30 de dezembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, no âmbito do Processo nº SEI-120001/013218/2021 e,

CONSIDERANDO:

- os objetivos do Comitê de Governança de Dados, estabelecido através da Resolução SEPLAG n° 339 de 26 de novembro de 2014; e

- as atribuições e expertises necessárias aos representantes das áreas internas da SEPLAG, especialmente em relação àquelas previstas nos artigos 2° e 6° da supramencionada Resolução;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam designados, para cumprir as atribuições no Comitê de Governança de Dados da SEPLAG, os servidores abaixo listados:

I - Membros titulares:

a)                  Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, Id Funcional 5007745-7, representante da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;

b)                 Filipe Almada Souto, Id Funcional 5003204-6, representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC;

c)                  Raul Loureiro de Bonis Almeida Simões, Id Funcional 5007765-1, representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;

d)                 Roberto Wagner Damasio Calixto, Id Funcional 5015254-8, representante da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;

e)                 Desirée Rosalino Marques, Id Funcional 5134945-0, representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE; e

f)                   Eduarda Ferreira Amaral, Id Funcional 5025285-2, representante da Ouvidoria e Transparência - OUVINT.

II - Membros suplentes:

a)                  Marcelle Fraga Machado, Id Funcional 5000637-1, representante da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;

b)                 Rafael Silva Cocchiarelli, Id Funcional 5034937-6, representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC;

c)                  Hillary de Oliveira dos Santos, Id Funcional 5146239-7, representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;

d)                 Denílson de Brito Lima, Id Funcional 2100423-4, representante da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;

e)                 Marcos Thimóteo Dominguez, Id Funcional 5005062-1, representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE; e

f)                   Tamires Gouveia de Farias Alvim, Id Funcional 5117593-2, representante da Ouvidoria e Transparência - OUVINT.

Art. 2º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º - Os titulares do Comitê, quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos suplentes.

Art. 4º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas, ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão