Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 351 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de janeiro de 2025 |
Número do SEI: | E-04/001/47/2017 |
Início da Vigência: | 17 de janeiro de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024, publicada no diário oficial em 26 de junho de 2024, que autorizou a progressão funcional de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, conforme disposto na Lei n.º 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pelo Lei n.º 9.626, de 04 de abril de 2022.
Art. 2º - O Anexo I da Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
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50077724 | MAIRA LOPES VIANA DA COSTA | EPPGG | B VI | 30/08/2012 | 08/05/2024 | E-04/001/47/2017 |
50087657 | ALINE INGLEZ DE SOUZA DIAS | EPPGG | C II | 09/11/2012 | 08/05/2024 | E-04/001/47/2017 |
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e GestãoPORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 94 DE 14 DE MAIO DE 2025