Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 352 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 352 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025
Número do SEI: E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 17 de janeiro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016,

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 2/2024/SEPLAG/ASSJUR - BBS/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Bruno Boquimpani Silva e do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, complementado pela Promoção PGE/PG04/PP nº 27 - ACMP, da lavra da d. Procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal Dra. Anna Carolina Migueis Pereira, exarado pelo d. Subprocurador Geral do Estado Dr. Rogério Carvalho Guimarães,

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2020, e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/47/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50077724 MAIRA LOPES VIANA DA COSTA EPPGG B V 30/08/2012 09/05/2023 E-04/001/47/2017