Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 352 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de janeiro de 2025 |
Número do SEI: | E-04/001/47/2017 |
Início da Vigência: | 17 de janeiro de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016,
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 2/2024/SEPLAG/ASSJUR - BBS/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Bruno Boquimpani Silva e do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, complementado pela Promoção PGE/PG04/PP nº 27 - ACMP, da lavra da d. Procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal Dra. Anna Carolina Migueis Pereira, exarado pelo d. Subprocurador Geral do Estado Dr. Rogério Carvalho Guimarães,
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2020, e
- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/47/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
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50077724 | MAIRA LOPES VIANA DA COSTA | EPPGG | B V | 30/08/2012 | 09/05/2023 | E-04/001/47/2017 |