Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 361 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14 de abril de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/000718/2025 |
Início da Vigência: | 14 de abril de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, nos termos do processo administrativo nº SEI-120001/000718/2025,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de governança, integridade e eficiência na gestão de compras centralizadas no Estado do Rio de Janeiro;
- a importância do monitoramento contínuo da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES, de que trata o Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021;
- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública; e
- que compete à Governança das Contratações Públicas avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das compras públicas, conforme diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Plano Anual de Governança das Compras Centralizadas (PAGCC), com a finalidade de:
I - Implementar e monitorar indicadores de eficiência, qualidade e economicidade das compras centralizadas, bem como das atas de registro de preços decorrentes da centralização; e
II - Estabelecer mecanismos de controle e mitigação de riscos.
Art. 2º - O PAGCC será elaborado e acompanhado por equipe composta por dois integrantes das seguintes áreas da Subsecretaria de Logística da SEPLAG:
I - Superintendência de Compras Centralizadas;
II - Superintendência de Gestão Centralizada;
III - Superintendência de Inteligência Logística;
IV - Superintendência de Planejamento e Suporte Logístico; e
V - Assessoria Técnica de Logística.
§ 1º - A designação dos integrantes da equipe de elaboração e acompanhamento do PAGCC será formalizada por Portaria do Subsecretário de Logística, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução.
§ 2º - As atribuições de cada integrante responsável pela elaboração e acompanhamento do PAGCC serão definidas por Portaria do Subsecretário de Logística da SEPLAG.
§ 3º - A função desempenhada pelos integrantes do PAGCC não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.