Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de abril de 2025
Número do SEI: SEI-E-01/004/443/2015
Início da Vigência: 08 de abril de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-01/004/443/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
50155679 DIEGO MELLO LUCENA ANALISTA EXECUTIVO 19/07/2013 C II 18/01/2025 E-01/004/443/2015
50147870 MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO 27/06/2013 C II 12/01/2025 E-01/004/443/2015