Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 372 DE 07 DE MAIO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14 de maio de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/005150/2023 |
Início da Vigência: | 14 de maio de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga tacitamente a Resolução SEPLAG nº 313, de 25 de junho de 2024 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/005150/2023, e
CONSIDERANDO o preceituado no Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Permanente de inventário, processo de desfazimento, avaliação, reavaliação e redução ao valor recuperável, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro - SEPLAG (UG 210100), para atuar no campo das atividades relacionadas à Gestão de Bens de Consumo e Gestão de Bens Móveis.
Art. 2º - Designar os servidores elencados abaixo, sob a presidência do primeiro, consoante o estabelecido no art. 23 do Decreto nº 49.289/2024], combinado com o parágrafo único do art. 5º da Portaria CGE nº 179/2014, para compor a Comissão que trata o Art. 1º desta Resolução, sendo:
I - Virgilio Rodrigues de Carvalho, ID. Funcional nº 5143290-0;
II - Angela Alves Caxias Ribeiro, ID. Funcional nº 5012293-2;
III - Eric Gabriel Fonseca da Silva, ID. Funcional nº 5158395-0.
Parágrafo único - A Comissão referida neste artigo tem como finalidade a operacionalização das atividades de gestão de bens móveis e em almoxarifado, tais como: inventário, avaliação, reavaliação, análise quanto à inservibilidade e outras causas que tornarem os bens móveis sem utilidade para a SEPLAG.
Art. 3º - Fica instituído, visando auxiliar e/ou substituir os membros titulares na execução dos trabalhos da presente comissão, os seguintes servidores:
I - Marcelo do Amaral Freitas, ID. Funcional nº 5112718-0;
II - Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID. Funcional nº 873356-2;
III - Jonathan Floriano Santiago, ID. Funcional nº 5147243-0.
Art. 4º - Quando se tratar de bem móvel com característica específica de uso ou de operacionalização, o presidente da comissão poderá solicitar, previamente, a indicação de um representante técnico especializado que, dispondo de conhecimentos sobre o bem móvel, possa oferecer orientação técnica à Comissão.
Art. 5º - As designações de que trata esta Resolução não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa, bem como são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão