Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 373 DE 13 DE MAIO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 373 DE 13 DE MAIO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23 de maio de 2025
Número do SEI: SEI-120001/005494/2023
Início da Vigência: 23 de maio de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: altera Resolução SEPLAG nº 262, de 27 de dezembro de 2025
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/005494/2023, e

CONSIDERANDO:

- a deliberação unânime dos membros do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, no sentido de que a regulamentação de convênios, previsto no art. 184 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, e

- a necessidade de alteração do plano de trabalho definido na Resolução SEPLAG n.º 262, de 27 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica excluída a matéria “Convênios”, do item 7, do Plano de Trabalho constante do Anexo Único da Resolução SEPLAG n.º 262, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão