Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 376 DE 02 DE JUNHO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 376 DE 02 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de junho de 2025
Número do SEI: SEI-12/001/037422/2019
Início da Vigência: 03 de junho de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 266 de 23 de janeiro de 2024
Observações: Retificado pelo D.O de 09 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 42.002 de 21 de agosto de 2009, e o contido no Processo Administrativo n.º SEI-12/001/037422/2019.

CONSIDERANDO:

- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, conforme o § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal e com o artigo 1º, da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

- o Decreto Estadual n.º 42.002, de 02 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública;

- que o Decreto Estadual n.º 47.149, de 29 de junho de 2020, alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- que o Decreto Estadual n.º 48.907, de 18 de janeiro de 2024, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG n.º 259 de 13 de dezembro de 2023, que designa servidores para atuarem nas funções de encarregado pelo tratamento e dados pessoais, de gestor de segurança da informação e de responsável pelo tratamento e resposta a incidentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme o Decreto Estadual n.º 42.002, de 02 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

I – atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

II – manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);

III – implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;

IV – gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;

V – fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ);

Art. 2º – Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I – Wellington Souza da Costa - ID. Funcional 5132846-1 - Representante da Coordenadoria Administrativa

II – Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha - ID. Funcional 5106456-1 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo

III – Caroline de Souza Alves - ID. Funcional 5119927-0 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo

IV – Queli Cristina dos Nascimento - ID. Funcional 5005233-0 - Representante da Divisão de Protocolo

V – Leonardo Telles de Mello - ID. Funcional n.º 5149742-5 - Representante da Subsecretaria de Logística

V - Leonardo Dantas Teixeira, ID. Funcional: 5007739-2 - Representante da Subsecretaria de Logística

(Retificado pelo D.O de 09 de junho de 2025)

VI – Filipe Almada Souto, ID Funcional 5003204-6 - Encarregado de Dados.

VII – Monica Andreia Nascimento Cruz - ID. Funcional 4187359-9 - Representante do Gabinete do Secretário

VIII – Aline Christina Meira Campelo Caruso - ID: 5145205-7 - Representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico

IX – Marcos Antonio Simões Moreira - ID. Funcional 1940053-5 - Representante da Subsecretaria de Planejameno e Orçamento

X – Raphael Ferreira Barbosa Aragão - ID. Funcional 5004411-7 - Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º – O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pelo servidor Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID. Funcional 5106456-1.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEPLAG nº 266 de 23 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão