Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 376 DE 02 DE JUNHO DE 2025
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de junho de 2025 |
Número do SEI: | SEI-12/001/037422/2019 |
Início da Vigência: | 03 de junho de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 266 de 23 de janeiro de 2024 |
Observações: | Retificado pelo D.O de 09 de junho de 2025. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 42.002 de 21 de agosto de 2009, e o contido no Processo Administrativo n.º SEI-12/001/037422/2019.
CONSIDERANDO:
- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, conforme o § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal e com o artigo 1º, da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
- o Decreto Estadual n.º 42.002, de 02 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública;
- que o Decreto Estadual n.º 47.149, de 29 de junho de 2020, alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- que o Decreto Estadual n.º 48.907, de 18 de janeiro de 2024, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG n.º 259 de 13 de dezembro de 2023, que designa servidores para atuarem nas funções de encarregado pelo tratamento e dados pessoais, de gestor de segurança da informação e de responsável pelo tratamento e resposta a incidentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme o Decreto Estadual n.º 42.002, de 02 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
I – atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
II – manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);
III – implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;
IV – gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;
V – fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ);
Art. 2º – Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Wellington Souza da Costa - ID. Funcional 5132846-1 - Representante da Coordenadoria Administrativa
II – Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha - ID. Funcional 5106456-1 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo
III – Caroline de Souza Alves - ID. Funcional 5119927-0 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo
IV – Queli Cristina dos Nascimento - ID. Funcional 5005233-0 - Representante da Divisão de Protocolo
V – Leonardo Telles de Mello - ID. Funcional n.º 5149742-5 - Representante da Subsecretaria de Logística
V - Leonardo Dantas Teixeira, ID. Funcional: 5007739-2 - Representante da Subsecretaria de Logística
(Retificado pelo D.O de 09 de junho de 2025)
VI – Filipe Almada Souto, ID Funcional 5003204-6 - Encarregado de Dados.
VII – Monica Andreia Nascimento Cruz - ID. Funcional 4187359-9 - Representante do Gabinete do Secretário
VIII – Aline Christina Meira Campelo Caruso - ID: 5145205-7 - Representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico
IX – Marcos Antonio Simões Moreira - ID. Funcional 1940053-5 - Representante da Subsecretaria de Planejameno e Orçamento
X – Raphael Ferreira Barbosa Aragão - ID. Funcional 5004411-7 - Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º – O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pelo servidor Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID. Funcional 5106456-1.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEPLAG nº 266 de 23 de janeiro de 2024.