Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 39 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 39 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 04 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/007943/2020

SEI-120001/016021/2020

Início da Vigência: 04 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: 27 de janeiro de 2022
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 99 de 24 de janeiro de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processos Administrativos nº SEI-120001/007943/2020 e SEI-120001/016021/2020; e

CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º- Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 013/2020, com a empresa CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

André Luiz Pessino, Id: 570217-8;

Liss de Fátima Françoise Moreira Grillo Faulhaber, Id: 5099562-6;e

Giselle Souza de Rezende, Id: 5001291-6.

Art. 2º- Consolida como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º– Designa o servidor Vitor de Oliveira José, ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão