Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 407 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 407 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DAS COMPRAS CENTRALIZADAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de novembro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/002343/2024
Início da Vigência: 14 de novembro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 310, de 24 de junho de 2024 e a Resolução SEPLAG nº 375, de 28 de maio de 2025.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas nos termos do inciso II do art. 2º, da Resolução SEPLAG nº 137/2022, e o disposto no processo nº SEI-120001/002343/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto n.º 47.525/2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas do Estado do Rio de Janeiro, e define as categorias estratégicas em seu art. 10;

- o previsto no inciso XVII do art. 2º do Decreto n.º 48.650/2023;

- a necessidade de otimizar a indicação dos integrantes da Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas, na forma do inciso IV, art. 6º do Decreto nº 48.816/2023; e

- que no Documento de Formalização da Demanda constará o ato que de indicação da Equipe de Planejamento.

RESOLVE:

Art. 1º - A Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas, será integrada por agentes públicos dotados de conhecimento sobre aspectos técnicos afetos à elaboração dos objetos das categorias estratégicas a serem contratadas, lotados na Coordenadoria de Gestão de Categorias Estratégicas da Superintendência de Compras Centralizadas da Subsecretaria de Logística.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; no Decreto n.º 48.650, de 23 de agosto de 2023; e no Decreto n.º 48.816, de 24 de novembro de 2023.

Art. 3º - Sempre que necessário, em razão da especificidade do objeto, poderá ser indicado agente para integrar a Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas no Documento de Oficialização de Demanda, a fim de promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza.

Art. 4º - Os integrantes da Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas devem ser servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e serão exercidos pelos agentes:

I - Gisele Trindade da Cruz, ID funcional n.º 5137471-4;

II - Jasmyn do Carmo Silva, ID funcional n.º 5148703-9

III - Larissa de Lemos Marchesano Moreira, ID funcional n.º 5150030-2;

IV - Leyla Bianca dos Santos Silva, ID funcional n.º 5147616-9;

V - Sthefany Victoria da Silva, ID funcional n.º 5161641-6;

VI - Thiago Rodrigues Meiga Braz, ID funcional n.º 5126225-8; e

VII - Zélia Ramalho, ID funcional n.º 4362179-1.

Art. 5º - Revogam-se as Resoluções SEPLAG nº 310, de 24 de junho de 2024, e Resoluções SEPLAG nº 375, de 28 de maio de 2025.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão