Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 23 de dezembro de 2020 |
Número do SEI: | SEI-220002/000443/2020
SEI-120001/015038/2020 |
Início da Vigência: | 23 de dezembro de 2020 |
Fim da Vigência: | 27 de janeiro de 2022 |
Alterações: | Revogada pela Resolução SEPLAG nº 101 de 24 de janeiro de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs SEI-220002/000443/2020 e SEI-120001/015038/2020; e
CONSIDERANDO
a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 016/2020, com a Empresa B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da fiscalização das contratações):
PEDRO PAMPLONA COTIA, ID Funcional nº 5.085.471-2
NIKOLAS DA SILVA MACEDO, ID Funcional nº 5.102.230-3
SANDRA VIGNÉ LO FIEGO, ID Funcional nº 4.304.469-7
Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID Funcional nº 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (Da gestão das contratações).
Art. 3º - Designa o servidor Vitor de Oliveira José, ID Funcional nº 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH