Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 419 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 11 de fevereiro de 2026 |
| Número do SEI: | E-01/067/1920/2016 |
| Início da Vigência: | 11 de fevereiro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025;
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e
- o que consta no Processo nº SEI E-01/067/1920/2016;
RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar a progressão de servidor da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Identidade Funcional | Nome | Cargo | Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos retroativos | Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5022724-6 | DALTON SABARAENSE DA SILVA | ASSISTENTE EXECUTIVO | 06/12/2013 | C II | 05/12/2025 | E-01/067/1920/2016 |