Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 424 DE 06 DE MARÇO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 424 DE 06 DE MARÇO DE 2026
REDESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 255, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de março de 2026
Número do SEI: SEI-120001/005219/2023
Início da Vigência: 11 de março de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 255, de 08 de dezembro de 2023.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e, conforme estabelece a legislação vigente; e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos agentes apontados na certificação da Auditoria Geral do Estado - AGE, nos termos do Processo SEI-120001/005219/2023; e - a necessidade de reanálise e atualização dos trabalhos da Comissão, garantindo correta instrução processual e observância dos princípios da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Redesignar os servidores abaixo nomeados para compor a Comissão de Tomada de Contas instituída pela Resolução SEPLAG n.º 255, de 08 de dezembro de 2023, sob presidência do primeiro:

Ney Fernando de Mello Neves Filho, Id. Funcional n.º 1906807-7;

Angela Alves Caxias Ribeiro, Id. Funcional n.º 5012293-2; e

Damião José da Silva, Id. Funcional n.º 2013615-3.

Art. 2º – A Comissão dará prosseguimento aos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente do pagamento da multa à Receita Federal do Brasil no valor de R$ 579.814,55, em virtude de atraso no envio da DCTF de agosto de 2015.

Art. 3º – A Comissão deverá promover a formal cientificação do(s) agente(s) apontado(s) nos trabalhos de certificação da Auditoria Geral do Estado, assegurando-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação por cada agente, para manifestação e eventual apresentação de documentos ou elementos adicionais.

Art. 4º – Caso haja fatos novos ou relevantes apresentados pelos agentes apontados, o resultado dos trabalhos da Comissão culminará em novo relatório elaborado nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, a ser encaminhado à AGE para reanálise.

Art. 5º – Os membros da Comissão de Tomada de Contas deverão instruir o processo com todos os elementos exigidos pela Deliberação TCE-RJ nº 279/2017.

Art. 6º – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Resolução.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2026
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão