Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 436 DE 29 DE MAIO DE 2026

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 436 DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de junho de 2026
Número do SEI: SEI-120001/001578/2026
Início da Vigência: 01 de junho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024
Observações: Resolução retificada no D.O. de 10 de junho de 2026


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII e pelo § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e de Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o que consta nos autos do processo nº SEI-120001/001578/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência à Subsecretária de Administração, NATÁLIA PEÇANHA CANINAS, id. funcional nº 5007754-6, para responder como Ordenadora de Despesas desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, observada a legislação vigente e os limites das dotações orçamentárias especificadas a seguir.

Parágrafo Único - Nas unidades orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010/ UG: 210100; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - UO: 21011/ UG: 210110; Antiga SEPLAG - UO: 12010/ UG: 120100; e EGES-SEPLAG - UO: 37010/ UG: 370100, ficam autorizados os seguintes atos:

I - autorizar despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG;

I - autorizar isoladamente despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas deempenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem comomovimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG;

(Retificado pelo D.O. de 10 de junho de 2026)

II - autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas e aplicar penalidades eventualmente cabíveis;

III - autorizar a aquisição de passagens aéreas e a concessão de diárias, bem como de traslados necessários, conforme regulamento acerca da matéria;

IV - autorizar a concessão de abono de permanência;

V - instituir comissão permanente ou especial de licitação, bem como designar e dispensar os respectivos membros;

VI - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;

VII - celebrar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, firmar termos aditivos, anular, rescindir ou denunciar ajustes e, assim como aplicar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, para além de autorizar reajustes contratuais previstos em lei e regulamento;

VIII - firmar acordos e celebrar convênios, e os respectivos termos aditivos; e

IX - dispensar licitações e reconhecer casos de inexigibilidade.

Art. 2º - A presente Resolução será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão