Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 43 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 43 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 02 de fevereiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/012036/2020
Início da Vigência: 02 de fevereiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogada pelo Resolução SEPLAG nº 10 de 24 de janeiro de 2022
Observações: Não possui

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-120001/012036/2020;


CONSIDERANDO

a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º- Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 015/2020, firmado com a  empresa Cooperativa de consumo e trabalho de motoristas autônomos de táxi do município do Rio de Janeiro (RJ-MOBI), designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, Id Funcional: 2588903-6;

Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID Funcional n° 5000376-3; e

Marcio Petersen Bamberg, ID Funcional n° 5108772-3.

Art. 2º- Consolida como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º- Designa o servidor Vitor de Oliveira José, ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão