Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 43 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 02 de fevereiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/012036/2020 |
Início da Vigência: | 02 de fevereiro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogada pelo Resolução SEPLAG nº 10 de 24 de janeiro de 2022 |
Observações: | Não possui |
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-120001/012036/2020;
CONSIDERANDO
a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º- Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 015/2020, firmado com a empresa Cooperativa de consumo e trabalho de motoristas autônomos de táxi do município do Rio de Janeiro (RJ-MOBI), designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, Id Funcional: 2588903-6;
Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID Funcional n° 5000376-3; e
Marcio Petersen Bamberg, ID Funcional n° 5108772-3.
Art. 2º- Consolida como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º- Designa o servidor Vitor de Oliveira José, ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão