Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 442 DE 17 DE JUNHO DE 2026

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 442 DE 17 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de junho de 2026
Número do SEI: SEI E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 22 de junho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,

- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2025, e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/47/2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
50087657 ALINE INGLEZ DE SOUZA DIAS EPPGG 09/11/2012 C IV 08/05/2026 E-04/001/47/2017