Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 447 DE 01 DE JULHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 28 de julho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001691/2026 |
| Início da Vigência: | 28 de julho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 49.023/2024 e o disposto no Processo nº SEI-120001/001691/2026,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 226-A da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro como instrumento de estabilização fiscal, formação de poupança pública e promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável;
- o disposto na Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, e suas alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 205, de 01 de julho de 2022, nº 214, de 07 de novembro de 2023, e nº 218, de 20 de março de 2024;
- o disposto no Decreto nº 49.023, de 01 de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro e designa a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para exercer as funções de Secretaria Executiva do Fundo;
- a necessidade de promover o adequado suporte técnico, administrativo e operacional às atividades relacionadas à governança, ao acompanhamento e à execução das atribuições inerentes à Secretaria Executiva do Fundo Soberano;
- a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão promovida pelo Decreto nº 50.326, de 09 de junho de 2026, que fortaleceu as competências relacionadas ao planejamento estratégico governamental e à coordenação das políticas públicas estaduais;
- a aderência entre as finalidades do Fundo Soberano e as competências institucionais da Subsecretaria de Planejamento, especialmente aquelas relacionadas à formulação, coordenação, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento governamental; e
- a necessidade de conferir maior eficiência, racionalidade administrativa e alinhamento estratégico às atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Executiva do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG como unidade responsável pela gestão da Secretaria Executiva do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ.
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Planejamento, no exercício da gestão da Secretaria Executiva do Fundo Soberano, sem prejuízo de outras atribuições previstas em legislação específica:
I - prestar suporte técnico, administrativo e operacional às atividades do Fundo Soberano e de suas instâncias de governança;
II - coordenar a instrução, consolidação e acompanhamento dos processos e matérias submetidos à apreciação do Conselho Gestor do Fundo Soberano;
III - promover a articulação institucional necessária ao funcionamento do Fundo Soberano junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IV - acompanhar a execução das deliberações emanadas das instâncias de governança do Fundo;
V - elaborar relatórios, estudos, notas técnicas e demais documentos necessários ao desempenho das atribuições da Secretaria Executiva;
VI - exercer outras atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento da Secretaria Executiva do Fundo Soberano.
Art. 3º - A Subsecretaria de Planejamento poderá solicitar apoio técnico e administrativo às demais unidades da SEPLAG, sempre que necessário ao cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.