Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 448 DE 19 DE JUNHO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 448 DE 19 DE JUNHO DE 2026
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E DE MONITORAMENTO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES (DBV) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 26 de junho de 2026
Número do SEI: SEI-120001/001506/2026
Início da Vigência: 26 de junho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI), revoga os Decretos Estaduais nº 46.364, de 17 de julho de 2018, nº 46.663, de 17 de maio de 2019 e nº 47.967, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências;

- a obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) por todos os agentes públicos ativos;

- a necessidade de adotar medidas preventivas para garantir o cumprimento integral dos prazos, minimizando a ocorrência de irregularidades funcionais e a consequente instauração de procedimentos disciplinares;

- a importância da corresponsabilidade das lideranças na gestão e orientação de suas equipes, fomentando uma cultura de conformidade e zelo com as obrigações funcionais;

- o dever da administração pública de zelar pelos princípios da eficiência, moralidade e legalidade;

- e o contido no Processo nº SEI-120001/001506/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, por meio desta Resolução, os procedimentos preventivos e de monitoramento para a entrega anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) por parte de todos os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em exercício no Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

Art. 2º - A Superintendência de Recursos Humanos (SUPRH) é a unidade responsável pela coordenação das ações de divulgação sobre o SISPATRI, devendo anualmente:

I - realizar ampla campanha de comunicação, com início na primeira semana do prazo de entrega, conforme determina o inciso I, Art. 5º, do Decreto nº 49.005/2024, utilizando os canais oficiais como e-mail, intranet e grupos de comunicação.

II - enviar comunicados de lembrete com periodicidade quinzenal, intensificando a frequência para semanal nos últimos 30 (trinta) dias do prazo.

III - disponibilizar um canal direto e-mail e telefone para esclarecimento de dúvidas dos servidores.

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADESDAS CHEFIAS IMEDIATAS

Art. 3º - O superior hierárquico imediato de cada servidor deverá monitorar e fomentar o cumprimento da obrigação de entrega da declaração ao SISPATRI, em suporte às ações realizadas pela SUPRH.

Art. 4º - Com 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo final estipulado para a entrega da declaração, cada chefia imediata deverá:

I - verificar, junto à sua equipe, o status de envio da declaração de cada um dos seus subordinados diretos.

II - orientar os servidores que porventura ainda não tenham cumprido a obrigação, reforçando a importância e o prazo final.

III - reportar ao titular da sua Subsecretaria ou unidade de mesmo nível hierárquico, uma lista dos servidores que ainda não tenham realizado o SISPATRI, conforme Anexo Único.

Art. 5º - Os Subsecretários e os dirigentes das unidades vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário deverão consolidar as informações recebidas e encaminhar à SUPRH, certificando, até 20 (vinte) dias antes do prazo final, que todos os servidores de suas áreas foram devidamente orientados e que as pendências foram comunicadas.

CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO FINAL

Art. 6º - As atividades de monitoramento, tanto por parte das lideranças, quanto por parte da SUPRH, estão restritas meramente à verificação de entrega da DBV, sendo vedado o acesso às informações constantes do sistema.

Art. 7º - A SUPRH, de posse das certificações, realizará um monitoramento intensivo dos casos pendentes nos últimos 15 (quinze) dias do prazo, comunicando diretamente aos servidores e suas respectivas chefias sobre a iminência do encerramento do período de entrega.

Art. 8º - O descumprimento injustificado das atribuições de monitoramento e certificação previstas nesta Resolução poderá ser considerado no âmbito da apuração das responsabilidades funcionais.

Art. 9º - A falta da entrega da DBV ao SISPATRI nos prazos previstos ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão