Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 450 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 10 de agosto de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002868/2025 e SEI-120001/003476/2025 |
| Início da Vigência: | 10 de agosto de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 423, de 03 de fevereiro de 2026 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e no âmbito do Processo n.º SEI-120001/002868/2025 e,
CONSIDERANDO:
- os objetivos e a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (COMSIPDP), consolidados em regulamentação própria;
- o atendimento às diretrizes da Política de Segurança da Informação e do Programa de Privacidade e Proteção de Dados da SEPLAG; e
- as indicações formais apresentadas pelas Subsecretarias constantes no Processo nº SEI-120001/003476/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (COMSIPDP) da SEPLAG os seguintes servidores:
I - Membros Titulares:
a) Presidente do Comitê: DAITI HAMANAKA, ID Funcional nº4385313-7;
b) Representante da Alta Gestão: MARCELLE FRAGA MACHADO, ID Funcional nº 5000637-1;
c) Representante da Subsecretaria de Planejamento: ANDRÉ GATTI BAVUZO COELHO PEREIRA, ID Funcional nº 5094685-4;
d) Representante da Subsecretaria de Orçamento: BRUNO ALEXANDRE BARREIROS ROSA, ID Funcional nº 5013986-0;
e) Representante da Subsecretaria de Logística: ROBERTO WAGNER DAMASIO CALIXTO, ID Funcional nº 5015254-8;
f) Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas: ALEXANDRE MENDES MEYOHAS, ID Funcional nº 5115604-0;
g) Representante da Subsecretaria de Administração: SIMONE WAISMAN, ID Funcional nº 4195827-6;
h) Gestor de Segurança da Informação da SEPLAG: FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, ID Funcional nº 2024696-0;
i) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEPLAG: FILIPE ALMADA SOUTO, ID Funcional nº 5003204-6.
II - Membros Suplentes:
a) Suplente da Alta Gestão: VINICIUS MILWARD DE AZEVEDO REIS, ID Funcional nº 4263892-5;
b) Suplente da Subsecretaria de Planejamento: JOÃO ROBERTO CARDOSO, ID Funcional nº 5007414-8;
c) Suplente da Subsecretaria de Orçamento: GUSTAVO KULNIG PINTO FERREIRA, ID Funcional nº 5007726-0;
d) Suplente da Subsecretaria de Logística: DAVI PAIS DA SILVA, ID Funcional nº 5150072-8;
e) Suplente da Subsecretaria de Gestão de Pessoas: EGIDIO GOMES DA SILVA NETO, ID Funcional nº 4354113-5;
f) Suplente da Subsecretaria de Administração: GERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 4218079-1.
Art. 2º - O Gestor de Segurança da Informação, FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, exercerá a suplência da Presidência do Comitê, substituindo o Presidente em seus impedimentos e ausências legais.
Art. 3º - Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências legais, serão representados por seus respectivos suplentes, ressalvada a função sem indicação de suplência.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 423, de 03 de fevereiro de 2026.