Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 452 DE 12 DE AGOSTO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 452 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIGETRANSP, A UTILIZAÇÃO, EM MEIO ELETRÔNICO, DA FUNCIONALIDADE BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE - BDT.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de agosto de 2026
Número do SEI: SEI-120001/002259/2026
Início da Vigência: 13 de agosto de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SEI-120001/002259/2026,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de controle, acompanhamento e racionalização da utilização da frota de veículos oficiais;

- a busca por maior eficiência operacional, rastreabilidade das informações e economicidade na gestão dos recursos públicos afetos à frota de veículos;

- o alinhamento com as diretrizes de modernização administrativa e de inovação tecnológica preconizadas pela atual gestão do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à consolidação de legados institucionais permanentes;

- o que consta do art. 18 do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020;

- a Resolução SEPLAG nº 340, de 26 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP, a utilização, em meio eletrônico, da funcionalidade Boletim Diário de Transporte - BDT, do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Fica o Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog, através da Subsecretaria de Logística, propor as diretrizes, o planejamento, e as orientações das atividades de gestão da implementação, conforme preconizado no art. 18 do Decreto nº 47.298, de 29 de setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão