Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 455 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 455 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O PRÊMIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVARA PRODUÇÃO ACADÊMICA VOLTADA AO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E À GESTÃO PÚBLICA, E DESIGNA SUA COMISSÃO ORGANIZADORA.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/002837/2026
Início da Vigência: 03 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e na Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo SEI-120001/002837/2026, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estimular o debate sobre o desenvolvimento fluminense, tendo como eixos centrais o planejamento governamental e a gestão pública;

- que compete à Escola de Gestão Pública - EGEP fomentar a produção acadêmica e científica, estimulando a capacidade reflexiva e a busca por soluções inovadoras para os desafios da gestão pública, nos termos do Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024;

- a importância de fortalecer a integração entre a Administração Pública estadual, as instituições de ensino e a comunidade acadêmica, ampliando a produção, a disseminação e a circulação de conhecimento aplicado à gestão pública;

- a importância de reconhecer e valorizar a produção intelectual voltada ao aperfeiçoamento do planejamento governamental e da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro destinado a reconhecer e valorizar artigos acadêmicos que contribuam para o debate, a produção e a disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado ao planejamento governamental e à gestão pública, especialmente em temas relevantes para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Prêmio de que trata o caput tem como objetivos:

I - estimular a produção e a disseminação de conhecimento aplicado à Administração Pública;

II - fomentar o debate acadêmico e técnico sobre o planejamento governamental e a gestão pública;

III - incentivar a produção de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento fluminense;

IV - aproximar a Administração Pública estadual das instituições de ensino, pesquisadores e demais integrantes da comunidade acadêmica; e

V - reconhecer e valorizar trabalhos que apresentem contribuições relevantes para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Prêmio será concedido mediante seleção e avaliação de artigos acadêmicos, observados os critérios, categorias, requisitos de participação, procedimentos de avaliação e formas de premiação estabelecidos em regulamento e edital próprios.

§ 1º - O regulamento estabelecerá as normas gerais para a realização do Prêmio, inclusive quanto às categorias temáticas, requisitos de participação, critérios de avaliação, composição das instâncias de julgamento, premiação e demais condições necessárias à sua realização.

§ 2º - O edital de cada edição estabelecerá as condições específicas para inscrição, apresentação, avaliação e seleção dos trabalhos, observado o disposto nesta Resolução e no respectivo regulamento.

Art. 3º - Fica instituída, sem aumento de despesa, a Comissão Organizadora do Prêmio SEPLAG de Planejamento e Gestão, responsável pela estruturação, planejamento, organização, acompanhamento e execução da primeira edição do Prêmio.

Art. 4º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I - Raul Loureiro De Bonis Almeida Simões, ID 5007765-1, como Coordenador;

II - Mário Tinoco da Silva Filho, ID 50077473; e

III - Vinícius Boechat Tinoco, ID 4378051-2.

§ 1º - A Comissão Organizadora será coordenada pelo membro indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º - A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:

I - elaborar a proposta de regulamento do Prêmio;

II - elaborar a minuta do edital da primeira edição;

III - propor as categorias temáticas do Prêmio;

IV - propor os critérios de participação, avaliação e premiação dos trabalhos;

V - promover a instrução do processo administrativo necessário à realização do Prêmio, incluindo as análises orçamentárias e jurídicas pertinentes;

VI - avaliar a necessidade de constituição ou contratação de comissão julgadora externa, quando cabível, e elaborar os respectivos instrumentos de demanda;

VII - acompanhar a execução das etapas previstas no regulamento e no edital;

VIII - promover a divulgação e a organização das atividades relacionadas à primeira edição do Prêmio;

IX - acompanhar os procedimentos de avaliação, seleção e premiação dos trabalhos; e

X - elaborar relatório final sobre a realização da primeira edição do Prêmio.

Art. 6º - A Comissão Organizadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução, para concluir a elaboração da proposta de regulamento e da minuta de edital da primeira edição do Prêmio.

Art. 7º- Após a aprovação dos instrumentos previstos no artigo anterior, a Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas da primeira edição do Prêmio, competindo-lhe promover sua organização, execução, acompanhamento e encerramento.

Art. 8º - A primeira edição do Prêmio será realizada mediante edital específico, após a aprovação do respectivo regulamento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, quando houver concessão de premiação que implique despesa.

Art. 9º - Os casos omissos relativos à realização do Prêmio serão disciplinados pelo regulamento e pelo edital de cada edição, observada a legislação aplicável.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão