Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 457 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 457 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO E GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE DADOS ABERTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000788/2026
Início da Vigência: 10 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 223, de 03 de agosto de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e no âmbito do Processo nº SEI-120001/000788/2026 e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 48.449, de 04 de abril de 2023, e suas alterações, que institui a política de gestão e controle do Programa de Dados Abertos do Estado do Rio de Janeiro,

- a Resolução Conjunta CGE/SETD Nº 44, de 12 de dezembro de 2024, e alterações posteriores, que dispõe sobre a execução do Programa de Dados Abertos, e

- a necessidade de formalizar a governança interna e a atuação dos Representantes Técnicos das unidades da SEPLAG na operacionalização do Plano de Dados Abertos institucional;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica regulamentada a governança e a operacionalização do Programa de Dados Abertos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos da legislação estadual vigente.

Art. 2º - A coordenação, condução e supervisão executiva do Programa de Dados Abertos no âmbito da SEPLAG caberá à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC.

Art. 3º - A execução das atividades do Programa de Dados Abertos contará com a atuação de:

I - Representante do Programa de Dados Abertos da SEPLAG: servidor(a) indicado(a) pelo Subsecretário da SUBTIC e designado(a) pelo Secretário de Estado, nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.449/2023, responsável pela coordenação e articulação institucional;

II - Representantes Técnicos: servidores(as) indicados(as) pelos titulares de cada Subsecretaria ou unidade equivalente da SEPLAG, responsáveis pela condução das ações em suas respectivas áreas.

Art. 4º - Compete ao Representante do Programa de Dados Abertos:

I - coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) da SEPLAG;

II - prestar suporte operacional às áreas na padronização e estruturação dos arquivos;

III - articular internamente na SUBTIC o suporte tecnológico às áreas para viabilizar a extração automatizada de bases de sistemas corporativos, quando necessário;

IV - articular com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) a validação de regras de privacidade e conformidade com a LGPD;

V - realizar a publicação e atualização periódica das bases no Portal de Dados Abertos;

VI - reportar o andamento das metas e prazos à Alta Gestão.

Art. 5 - Compete aos Representantes Técnicos das unidades:

I - identificar e registrar as bases de dados geradas ou custodiadas por suas respectivas unidades;

II - extrair as bases de dados, com o suporte da SUBTIC quando necessário, e disponibilizá-las no formato adequado ao Representante do Programa;

III - assegurar que os dados fornecidos tenham sido previamente autorizados e validados pelo titular da respectiva unidade;

IV - apontar a presença de dados pessoais e aplicar os procedimentos de anonimização sob orientação do DPO e suporte da SUBTIC;

V - observar os prazos definidos no cronograma do PDA da SEPLAG.

Art. 6º - A indicação e atualização dos Representantes Técnicos ocorrerão por meio do processo administrativo no SEI-RJ.

Art. 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, submetendo-se à deliberação do Secretário de Estado quando couber.

Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 223, de 03 de agosto de 2023.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão