Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 464 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 15 de setembro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/003718/2024 |
| Início da Vigência: | 15 de setembro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
- o Parecer Nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando,
- o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho, e
- o que consta no Processo nº SEI-120001/003718/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Identidade Funcional | Nome | Cargo | Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos | Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50028367 | MONIKE MARQUES D ALENCAR ARARIPE COSTA | EPPGG | 25/03/2014 | C I | 17/08/2026 | SEI-120001/003718/2024 |