Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 466 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 466 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/003257/2026
Início da Vigência: 17 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do arts. 82 e 92 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do Processo SEI-120001/003257/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência, no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, ao Diretor Geral de Administração e Finanças, ARMANDO ALVES LAVOURAS JÚNIOR, ID Funcional nº 5007688-4, para responder como Ordenador de Despesas deste órgão, com observância da legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir.

Parágrafo Único - Na unidade orçamentária consignada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010 e UG: 210100, ficam autorizados os seguintes atos:

I - autorizar isoladamente despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG.

Art. 2º - A presente Resolução será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão