Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 467 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 467 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ, REVOGA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de setembro de 2026
Número do SEI: SEI-120001/001356/2025
Início da Vigência: 24 de setembro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/001356/2025,

CONSIDERANDO:

- os termos do Decreto nº 41.124, de 09 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a gestão operacional de imóveis que abriguem mais de um órgão da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que recriou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

- o Decreto nº 47.500, de 26 de fevereiro de 2021, que atribuiu a administração do condomínio do Edifício Estácio de Sá a esta Secretaria;

- o Decreto nº 49.509, de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil;

- o Termo de Entrega e Recebimento do Edifício Estácio de Sá, firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e esta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que confere a esta a gestão e a regularização das ocupações do imóvel;

- que no Complexo do Edifício Estácio de Sá estão situados órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

- ser imprescindível, para a efetiva gestão do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a participação de todos os órgãos e entidades no rateio proporcional das despesas relativas à manutenção, tomando-se como base a área efetivamente ocupada por cada parte;


RESOLVE:

Art. 1º - A administração compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ, caberá a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§1º - Será restabelecido o Conselho de Administração do Complexo do Edifício Estácio de Sá - CAES, o qual será composto por 02 (dois) servidores da SEPLAG, sendo um Presidente e um substituto, e por 01 (um) servidor de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual relacionados no Anexo I (preferencialmente lotado nas suas respectivas Subsecretaria de Administração, Diretoria Financeira ou setor equivalente), os quais deverão ser indicados pelos responsáveis de cada Pasta, para posse na primeira reunião.

§2º - No Conselho de Administração, cada membro terá direito de um voto e as decisões serão sempre tomadas por maioria simples.

§3º - Caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade, o qual será aplicado em caso de empate em votações.

Art. 2º - Os custos e despesas comuns relativos à operacionalização e manutenção da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá serão rateados conforme a área efetivamente ocupada por cada órgão e entidade, conforme percentuais resultantes descritos no Anexo II.

§1º - São consideradas áreas de uso comum tudo que por sua natureza e função, destina-se ao uso comum de todos os condôminos:

a) No SUBSOLO: escadas de acesso, oficinas, cisternas, circulações, vestiários com banheiros, copa, subestação de energia elétrica (acesso restrito), elevador de carga;

b) No TÉRREO: portão de acesso (entrada e saída pedestres), grades divisórias do condomínio, redes gerais de água, energia elétrica, rampa e escadas de acesso, caixa de escadas, escada de incêndio, caixa dos elevadores, elevadores, acesso de pedestres, área externa coberta entre as grades (saguão), recepção, corredor (hall de circulação), sala de segurança e medidores;

c) Nos PAVIMENTOS TIPO (PRIMEIRO ANDAR ou SOBRELOJA ao DÉCIMO TERCEIRO): compostos de caixa de escada e escada de acesso ao pavimento superior/inferior, escada de incêndio, hall, caixa de elevador, banheiros, copas e lavanderias externos às áreas privativas;

d) No andar em que o corredor abrigar mais de um órgão/entidade estadual, este corredor será considerado área comum;

e) No DÉCIMO QUARTO: caixa d'água (Barrilete), casa de máquinas dos elevadores, casa de bombas do sistema de combate a incêndio, e escada metálica de acesso; e

f) No TELHADO: composto por caixa d'água, barrilete, laje técnica de condensadoras do tipo VRFs e QDLF (quadro de distribuição de luz e força) de alimentação das condensadoras e escada metálica de acesso.

§2º - Considera-se área privativa, exclusiva de cada condômino, as unidades autônomas, com todas suas instalações internas, encanamentos, tubulações, troncos, em metros quadrados (m²), limitadas pela porta da fração que ocupar.

§3º - Considera-se área efetivamente ocupada a soma das áreas privativas, em metros quadrados (m²), acrescidas da área comum proporcional, em metros quadrados (m²).

§4º - A razão de ocupação ou percentual resultante (Anexo II) será obtida por meio da soma da relação entre a área privativa ocupada e o seu total do prédio, acrescida do mesmo percentual aplicado ao total da área comum.

Art. 3º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, consumo de água, vigilância patrimonial, brigada de incêndio, seguro predial, limpeza, manutenção predial, manutenção dos elevadores, limpeza de caixas d'água e cisternas, controle de pragas e vetores urbanos, manutenção dos sistemas de ar refrigerado, de controle de acesso, de monitoramento, de combate a incêndios e outros que se fizerem necessários ao pleno funcionamento do condomínio.

Art. 4º - Os recursos orçamentários correspondentes ao rateio da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá deverão ser repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual elencados no Anexo I, mediante suplementação ao Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como transferência do respectivo recurso por meio de ato consolidado do SIPLAG - Sistema Inteligente em Planejamento e Gestão, nos termos da legislação pertinente que estabelecer normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para cada exercício financeiro.

§ 1º - As Unidades Orçamentárias que compõem os índices constitucionais, bem como aquelas que arrecadam recursos diretamente (FR própria), ou que recebem recursos oriundos de Fundos (Anexo I), deverão realizar a descentralização orçamentária em favor da SEPLAG.

§2º - Deverão ser incluídos, juntamente ao processo de divisão e rateio das despesas do Condomínio do Edifício Estácio de Sá, as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços, faturas, declaração de quitação pelo órgão pagador à administradora do Condomínio, bem como anexação de documentos de comprovação das transações pelos órgãos participantes do rateio.

Art. 5º - As despesas correspondentes ao rateio da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá deverão ser repassados pela Instituição Financeira elencada no item 10 do Anexo I mediante Guia de Recolhimento do Estado - GRE.

Art. 6º - Na hipótese de não encaminhamento tempestivo das notas fiscais para fins de inclusão nos processos de rateio com os demais órgãos participantes, os lançamentos correspondentes serão realizados por meio de estimativas, tomando-se como referência faturas pretéritas.

Parágrafo Único - Nos casos em que os valores forem apurados com base em estimativas em razão da ausência das respectivas notas fiscais, eventuais diferenças - sejam decorrentes de cobrança a maior ou a menor - deverão ser ajustadas no rateio subsequente, tão logo as notas fiscais sejam recebidas, de modo a assegurar a correta apuração e distribuição das despesas, conforme a legislação aplicável.

Art. 7º - Em caso de futura instalação, no Complexo do Edifício Estácio de Sá, de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, bem como de modificação da área atualmente ocupada pelos Órgãos elencados no Anexo I desta Resolução, serão redefinidos os percentuais de ocupação e de custeio de despesas comuns, ensejando a necessária alteração do disposto na Planilha de Ocupação, Anexo II, constante desta Resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021.


Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

2 Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

3 Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

4 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

5 Controladoria Geral do Estado - CGE;

6 Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI

7 Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC

7.1 Rádio Roquette Pinto - RRP;

8 Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC

8.1 Conselho Estadual de Educação - CEE;

9 Banco Bradesco S.A.

ANEXO II
OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
ÓRGÃO Área Privativa em m² Área Comum Proporcional

em m²

Total de Área Ocupada em m2 ÁREA ÚTIL OCUPADA %
SEPLAG 5.538,73 2.102,52 7.641,25 44,22%
SETRAB 808,71 306,99 1.11 5,70 6,46%
FAPERJ 1.360,33 516,39 1.876,72 10,86%
SECTI 914,13 347,01 1.261,14 7,30%
CGE 2.199,20 834,82 3.034,02 17,56%
SEMPI 218,19 82,83 301,02 1,74%
SECC 914,13 347,01 1.261,14 7,30%
SEEDUC 502,33 190,69 693,02 4,01%
BRADESCO 69,75 26,48 96,23 0,56%