Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 468 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 25 de setembro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/003410/2026 |
| Início da Vigência: | 25 de setembro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 388 de 22 de julho de 2025. |
| Observações: |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/003410/2026, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;
- o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;
- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e
- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.
I - membros titulares:
a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Id. 5025487-1
b) GEIZA MUSSALAM - Id. 5014996-2
c) MARIA LUCIA BARREIRA MILET, Id. 1909853-7
II - membros suplentes:
a) MARCELO FASSINI BRANCO - Id. 5026487-7
b) MAURO BREUER HYPOLITO GOULART - Id 50252810
c) MARCELA PINHEIRO FONTES - Id. 5025501-0
Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG n.º 284, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 388 de 22 de julho de 2025.