Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 58 DE 22 DE JUNHO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 29 de junho de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/013405/2020
SEI-120001/005148/2021 |
Início da Vigência: | 29 de junho de 2021 |
Fim da Vigência: | 18 de maio de 2022 |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 129, de 17 de maio de 2022; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/013405/2020 e SEI-120001/005148/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e
- os Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021, celebrados entre esta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as empresas CLARO S/A e EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021 para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:
Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7;
Fernando da Silva Reis - ID Funcional 51008500-3
Mônica Andréia Nascimento Cruz - ID Funcional 4187359-9;
Art. 2º - Consolidar como Gestor dos Contratos nº 003/2021 e nº 004/2021 o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor dos Contratos tratado no artigo anterior em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, de forma a, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão