Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 60 DE 24 DE JUNHO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 60 DE 24 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de junho de 2021
Número do SEI: SEI-120001/005979/2021
Início da Vigência: 29 de junho de 2021
Fim da Vigência: 04 de maio de 2018
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 3º, inciso VIII, do art. 5º e inciso II, do art. 6º, todos do Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/005979/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de padronizar os procedimentos para a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a previsão do Plano de Contratações Anual como instrumento de planejamento da Administração, conforme definido no Art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

- que o Decreto Estadual nº 46.642, de 17 de abril de 2019, estabelece o Plano Anual de Contratações como informação obrigatória que deve anteceder a fase preparatória da contratação;

- a necessidade de constante aperfeiçoamento das ferramentas necessárias para o registro e gestão das informações de planejamento na área de contratações;

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução trata do Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de gestão que deverá demonstrar o planejamento das unidades compradoras para as contratações de materiais, de serviços e de obras para o exercício a que se referir.

§ 1º - Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, sendo facultativa sua aplicação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º - O planejamento previsto no caput deste artigo será realizado separadamente para cada Unidade Orçamentária onde a despesa será prevista na Lei Orçamentária Anual.

§ 3º - Constarão no PCA todas as contratações mencionadas no caput deste artigo, inclusive aquelas realizadas sob o enquadramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações e normatizações referentes a contratações públicas que estejam vigentes.

§ 4º - As contratações que não impliquem em despesa a ser empenhada não constarão do PCA.

Art. 2º - Para fins desta Resolução, consideram-se:

I - unidades compradoras: os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como suas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

II - unidade Orçamentária: órgãos, entidades ou fundos a que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;

III - planejamento Orçamentário Detalhado - POD: detalhamento da despesa em nível de desagregação suficiente para identificação do objeto necessário para viabilização da atividade, iniciativa ou projeto, a ser realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no SIPLAG;

IV - sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG: sistema operacional utilizado no processo de detalhamento do POD.

Art. 3º - A elaboração do PCA será realizada concomitantemente à elaboração do POD do mesmo exercício, de modo a garantir a adequação dos valores das contratações aos valores previstos para o Orçamento do mesmo período.

§ 1º - O lançamento das informações do PCA/POD será realizado pelas unidades compradoras no SIPLAG, na etapa correspondente à Elaboração e Submissão do Planejamento Orçamentário Detalhado, no prazo definido na Agenda de Eventos das atividades do Plano Plurianual e Orçamento Anual prevista no Anexo Único da Resolução SEPLAG nº 54, de 06 de maio de 2021.

§ 2º - Serão identificados separadamente no PCA/POD os dados relativos a:

I - novas contratações a serem realizadas no exercício a que o PCA se referir, que deverão ser identificadas no POD como despesa oriunda de nova contratação; e

II - contratações já ativas e em continuidade no exercício do PCA, como os casos de entrega parcelada do objeto e alterações de valor e de vigência (prorrogação) dos contratos em andamento no âmbito da unidade compradora, que deverão ser identificadas no POD como despesa preexistente.

§ 3º - A responsabilidade pela elaboração do PCA caberá aos Gestores Setoriais da REDELOG, conforme previsto no inc. II do art. 5º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017.

§ 4º - A responsabilidade pelo lançamento das informações do PCA/POD no SIPLAG caberá ao Gestor do SIPLAG da unidade compradora indicado nos termos do inc. II do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 54, de 06 de maio de 2021.

Art. 4º - As despesas constantes do PCA do órgão ou entidade deverão estar agrupadas por Ação Orçamentária, Fonte de Recursos e Subelemento de Despesa, de modo a identificar a dotação a ser comprometida e permitir a verificação da existência de saldo orçamentário para seu atendimento.

Art. 5º - O lançamento das despesas no PCA será detalhado considerando a Classe dos objetos a serem contratados conforme a classificação do Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA.

Parágrafo Único - Fica facultado à unidade compradora, previamente à elaboração do PCA, organizar uma relação detalhando as contratações previstas em nível de Item de material ou de serviço, de modo que o somatório dos valores dos Itens por Classe permitirá o adequado dimensionamento de suas despesas, evitando que constem no PCA despesas cujos valores estejam incompatíveis com os limites das dotações orçamentárias.

Art. 6º - Após concluídas as etapas de lançamento das despesas do PCA/POD no SIPLAG e de análise e conclusão dos dados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, será encaminhado à Subsecretaria de Logística - SUBLOG o arquivo eletrônico contendo as informações referentes ao PCA das unidades compradoras para publicação das informações no Portal de Compras Públicas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, ficando encerrada a etapa de elaboração do PCA do exercício seguinte.

Parágrafo Único - O arquivo eletrônico mencionado no caput deste artigo será encaminhado diretamente pela SUBPLO para a SUBLOG, não havendo necessidade de reenvio das mesmas informações pelas unidades compradoras para a SUBLOG.

Art. 7º - O replanejamento das contratações previstas no PCA, caso necessário, poderá ser realizado a partir do mês de outubro do exercício de sua elaboração, até o encerramento do exercício seguinte, visando o atendimento de necessidades não contempladas inicialmente, bem como ajustes em razão de eventuais modificações nos valores das dotações orçamentárias inicialmente previstas.

§ 1º - A unidade compradora deverá promover a atualização do PCA sempre que houver modificação orçamentária que impacte o planejamento das contratações cujos objetos sejam os indicados no "caput" do art. 1º deste decreto, em especial quando da liberação inicial do Orçamento do exercício, observando os eventuais contingenciamentos das dotações.

§ 2º - O replanejamento mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado por meio de ofício de solicitação de atualização do PCA, assinado pelo Titular da unidade compradora à Subsecretaria de Logística da SEPLAG, justificando a necessidade de modificação e acompanhado da nova versão da planilha do PCA a ser atualizada no Portal de Compras.

§ 3º - Para a atualização do PCA, deverá ser utilizada a planilha constante do Portal de Compras, a qual deverá ser enviada em formato .xls ou .xlsx, sem alterações em sua estrutura.

§ 4º - Todas as solicitações de atualização do PCA da unidade compradora deverão ser incluídas em um único processo SEI para o mesmo exercício, cujo título da especificação será no formato "Atualização do PCA - Exercício 20xx".

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo Único - A Resolução SECCG nº 22, de 29 de abril de 2019, e a Resolução SECCG nº 36, de 17 de junho de 2019, permanecerão vigentes até o encerramento do presente exercício, e suas disposições deverão ser observadas somente para a elaboração ou atualização do Plano Anual de Contratações - PAC referente a 2021.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão