Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 71 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 20 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/009293/2021
SEI-120001/006497/2021 |
Início da Vigência: | 20 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | 27 de janeiro de 2022 |
Alterações: | Revogada pela Resolução SEPLAG nº 103 de 24 de janeiro de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/009293/2021 e SEI-120001/006497/2021;
CONSIDERANDO
a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 006/2021, 007/2021, 008/2021, 012/2021 e 013/2021, que tem como objetivos a Aquisição e Montagem de Mobiliários, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:
Thalena Ferreira Galvani, ID Funcional 5110717-1
Carlos Alberto Costa de Oliveira, ID Funcional 5102562-0
Eriton Fernandes Ramos - ID Funcional 5093451-1
Art. 2º- Designar como Gestor dos Contratos o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão