Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 73 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 28 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/008406/2021 |
Início da Vigência: | 28 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pela Resolução SEPLAG nº 85, de 11 de novembro de 2021 |
Observações: | Apesar de constar o termo "Altera" na ementa da Resolução SEPLAG nº 85, de 11 de novembro de 2021, este ato revoga tacitamente a presente Resolução. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/008717/2020 e SEI-120001/008406/2021;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar como Fiscais do Contrato nº 009/2021, celebrado com o CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:
Nizi Silva de Castro Salomão, ID Funcional: 5113819-0;
Rodrigo Campos Martins, ID Funcional: 5020497; e
Roberto Wagner Damasio Calixto, ID Funcional: 5015254-8.
Art. 2º - Designar como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José, ID Funcional 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.