Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 73 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 73 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, INDICA E CONSOLIDA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 28 de setembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/008406/2021
Início da Vigência: 28 de setembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pela Resolução SEPLAG nº 85, de 11 de novembro de 2021
Observações: Apesar de constar o termo "Altera" na ementa da Resolução SEPLAG nº 85, de 11 de novembro de 2021, este ato revoga tacitamente a presente Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/008717/2020 e SEI-120001/008406/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais do Contrato nº 009/2021, celebrado com o CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:

Nizi Silva de Castro Salomão, ID Funcional: 5113819-0;

Rodrigo Campos Martins, ID Funcional: 5020497; e

Roberto Wagner Damasio Calixto, ID Funcional: 5015254-8.

Art. 2º - Designar como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José, ID Funcional 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão