Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 85 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 85 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG N° 73, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de novembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/008406/2021

SEI-120001/008717/2020

Início da Vigência: 16 de novembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 73, de 17 de setembro de 2021
Observações: Apesar de constar o termo "Altera" na ementa da presente Resolução, esse ato revoga tacitamente a Resolução SEPLAG nº 73, de 17 de setembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526 de 06 setembro de 1984 e consoante disposições dos Processos Administrativos nºs SEI-120001/008406/2021 e SEI-120001/008717/2020.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;e

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato, bem como o Acordo de Nível de Serviço.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 009/2021, celebrado com o CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

-Priscila Pereira Silva Costa - ID Funcional nº 5098031-9;e

-Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional n° 5095159-9

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

1. Nizi Silva de Castro Salomão - ID Funcional 5113819-0;

2. Rodrigo Campos Martins - ID Funcional 5020497;e

3. Roberto Wagner Damasio Calixto - ID Funcional 5015254-8.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar, o servidor Pedro Henrique Lima de Souza - ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização, por no mínimo 02 (dois) fiscais técnicos do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão