Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG N º125 DE 09 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG N º125 DE 09 DE MAIO DE 2022

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/05/2022
Número do SEI: SEI-120001/002920/2022 e SEI-120001/000448/2022
Início da Vigência: 18/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO​, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto 7.526, de 06 setembro de 1984, e consoante disposições dos processos administrativos SEI-120001/002920/2022 e SEI-120001/000448/2022.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37, da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos, para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos, para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato, bem como o Acordo de Nível de Serviço;

RESOLVE:

Art. 1º - Institui a Comissão de Fiscalização do Contrato 005/2022, celebrado com a Claro S/A.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores:

  1. Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1;e
  2. Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6.
  3. Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0; e
  4. Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9.

Parágrafo único – Os fiscais administrativos se responsabilizarão, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV, do art. 13, do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores:

  1. André Luiz Pessino - ID Funcional: 0570217-8;
  2. Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional: 4321296-4; e
  3. Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional: 5030721-5.

Parágrafo único – Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII, do art. 13, do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I – Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - Cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 5º – Designar o servidor Pedro Henrique Lima de Souza – ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas, a aplicação do Acordo de Nível de Serviços e a confecção do Relatório de Fiscalização por, no mínimo, 02 (dois) fiscais técnicos do Contrato, será a confirmação da satisfatória execução do contrato.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão