Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022

CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de julho de 2022
Número do SEI: SEI-350078/000880/2021
Início da Vigência: 19 de julho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.600 de 18 de março de 2019
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021

RESOLVE:

Art. 1º- Criar, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar - CAbIS, constituindo-se em Órgão de Apoio a Área de Saúde.

Art. 2º- O CAbIS ficará subordinada a Diretoria Geral de Saúde (DGS).

Art. 3º- O CAbIS terá por atribuição o armazenamento, controle e distribuição dos materiais médicos, hospitalares e insumos de toda área de saúde da Corporação.

Art. 4º- Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Militar expedir a toque indicará o local de aquartelamento, normas de funcionamento e atuação, distribuição de pessoal, viaturas, equipamentos e materiais destinados ao CAbIS.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022
LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Secretário de Estado de Polícia Militar